TJSP - 1000676-64.2025.8.26.0418
1ª instância - Vara Unica de Paraibuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000676-64.2025.8.26.0418 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wellington Vinicius dos Santos -
Vistos.
Intime-se a parte requerente para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321, "caput" e parágrafo único, do Código de Processo Civil, a fim de: Comprovar a parte autora a condição de miserabilidade jurídica, apresentando seu último recibo de pagamento de salário, se houver, despesas extraordinárias, informando e comprovando, e sua última declaração do imposto de renda.
Nesse sentido: O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, inciso LXXIV).
E também: Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária (STJ - 1ªT., Resp 544.021-BA, rel.
Min.
Teori Zavascki, j.21.10.03, negaram provimento, v.u., DJU 10.11.03, p.168).
Apresentar opção pela realização ou não de audiência de conciliação, conforme artigo 319, inciso VII, do Código de Processo Civil; Eventual prorrogação de prazo somente será deferida caso formulado pedido fundamentado, justificando as razões de inviabilidade de cumprimento no prazo legal.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e tornem à conclusão para extinção. - ADV: RITA DE CÁSSIA QUIRINO BARRETO (OAB 497420/SP) -
29/08/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:10
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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