TJSP - 1010819-67.2023.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 20:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010819-67.2023.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - David Kilburd Sokolowski - Roberta Vergolino Sassi - - Maria Heloisa Vergolino Sassi e outro -
Vistos.
Nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil, a renúncia ao mandato, devidamente comunicada pelo patrono ao seu mandante, prescinde de determinação judicial para a intimação da parte com o propósito de regularizar a representação processual nos autos, incumbindo à parte o ônus de constituir novo advogado.
Nesse sentido é a orientação do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que a renúncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, na forma do art. 112 do CPC, dispensa a determinação judicial para intimação da parte objetivando a regularização da representação processual nos autos, sendo seu ônus a constituição de novo advogado (AgInt no AREsp n. 1.868.104/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 17/8/2022) Como se trata de ato que pode gerar efeitos graves para a parte, torna-se imprescindível que reste demonstrada a ciência inequívoca pelo mandante.
Assim, ante a ausência de comprovação de ciência inequívoca, a renúncia de fls. 235/236, é inválida/ineficaz, permanecendo o contrato de mandato vigente até revogação válida, e, consequentemente, RESPONDENDO OS ADVOGADOS DA RÉ PELA ATUAÇÃO EM FAVOR DE SEUS INTERESSES DO ATÉ QUE COMPROVADA A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA RENÚNCIA. À parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual com a juntada da certidão de curatela e da procuração por ela outorgada, representada no ato por seu curador.
Int. - ADV: PAULO SERGIO FERRAZ MAZETTO (OAB 216651/SP), PAULO SERGIO FERRAZ MAZETTO (OAB 216651/SP), ISIS DE FATIMA SEIXAS LUPINACCI (OAB 81491/SP), CRISTIANO FRANCO BIANCHI (OAB 180557/SP), ISIS DE FATIMA SEIXAS LUPINACCI (OAB 81491/SP) -
03/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 23:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 15:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 19:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 19:27
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 19:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2024 22:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2024 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 17:11
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 16:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 08:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 18:10
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 17:55
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2023 17:37
Conclusos para julgamento
-
31/05/2023 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 18:56
Juntada de Petição de Réplica
-
24/03/2023 05:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2023 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2023 13:02
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2023 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2023 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2023 12:03
Expedição de Carta.
-
03/02/2023 12:02
Expedição de Carta.
-
03/02/2023 12:02
Expedição de Carta.
-
03/02/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2023 16:02
Decisão Determinação
-
01/02/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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