TJSP - 1021760-97.2024.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 08:51
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021760-97.2024.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA -
Vistos.
Tendo em vista o novo endereço informado, cumpra-se a ordem de liminar já deferida nos autos, promovendo-se a BUSCA E APREENSÃO do bem objeto da ação, acima descrito.
Outrossim, CITE-SE o réu para que conteste a ação no prazo de quinze (15) dias contados do cumprimento da liminar, podendo, no prazo de cinco (05) dias, também depois da busca e apreensão (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), purgar a mora, depositando a integralidade da dívida em aberto (soma das parcelas vencidas e vincendas).
Na hipótese do Sr.
Oficial não encontrar o bem no local, deverá certificar se o réu reside no endereço.
Competirá ao autor providenciar os meios necessários para o integral cumprimento da liminar, observando-se que não cabe ao Sr.
Oficial de Justiça cuidar dos interesses da parte que pretende a apreensão do veículo.
Caso o autor/depositário não forneça os meios necessários ao cumprimento da liminar, o Sr.
Oficial de Justiça deverá certificar pormenorizadamente o ocorrido e devolver o mandado independentemente de cumprimento.
ADVERTÊNCIAS: 1- Cumprida a liminar, o(a) devedor(a) terá o prazo de 05 (cinco) dias para pagar a integralidade da dívida pendente, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena do(s) bem(ns) em nome do credor, e o prazo de 15 dias (quinze) para contestar a ação.
Não apresentada a contestação no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP) -
28/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:43
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
28/08/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 15:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/08/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 20:20
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 12:54
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 12:21
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
02/07/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 20:26
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/06/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 23:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 11:47
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2025 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 05:05
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 15:47
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 15:21
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
04/02/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 11:53
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2025 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 15:37
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2024 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 13:35
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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