TJSP - 1017064-93.2023.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 15:10
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
02/04/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 17:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 14:05
Julgada Improcedente a Impugnação à Execução
-
31/01/2025 14:50
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/01/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 12:08
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 12:08
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/12/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 11:42
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
-
27/11/2024 17:10
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 15:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
29/05/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 00:00
Trânsito em Julgado às partes
-
21/05/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 14:48
Apensado ao processo
-
06/05/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 17:53
Juntada de Mandado
-
21/02/2024 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 11:15
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 11:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/11/2023 05:17
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2023 09:21
Juntada de Ofício
-
28/09/2023 09:21
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2023 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 16:40
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sandro Marcelo Rafael Abud (OAB 125992/SP), Angelica Pin de Almeida (OAB 316645/SP) Processo 1017064-93.2023.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Autonomistas Auto Shopping Locacao e Administracao Ltda -
Vistos. 1.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para os termos da ação proposta e para que, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, efetue(m) o pagamento da dívida atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (art. 827 do novo Código de Processo Civil).
Caso o(a,s) executado (a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do novo CPC).
Anoto, desde já, que não havendo pagamento no prazo supra serão devidas as custas de satisfação da execução, devendo o exequente incluir nos cálculos futuros, englobando inclusive eventual acordo. 2.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do novo CPC).
O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 916, parágrafos 5º e 6º do novo CPC). 3.
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 28/08/2023 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho, à 2ª Vara Cível do Foro de Barueri, em que são partes: parte autora/exequente - AUTONOMISTAS AUTO SHOPPING LOCACAO E ADMINISTRACAO LTDA, CNPJ 11.***.***/0002-90, e parte ré/executado - ABSOLUTCAR, CNPJ 34.***.***/0001-10, cujo valor da causa é: R$ 47.527,13(QUARENTA E SETE MIL E QUINHENTOS E VINTE E SETE REAIS E TREZE CENTAVOS).
Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. 4.
PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do AR positivo.
Advirta-se que não sendo embargada a ação, presumir-se-ão, aceitos pelo(a) executado(a), como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) exequente.
Int. -
29/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 18:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/08/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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