TJSP - 0000530-16.2025.8.26.0426
1ª instância - Juizado Especial Civel de Patrocinio Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 17:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 08:33
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 21:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000530-16.2025.8.26.0426 (processo principal 1000344-15.2021.8.26.0426) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Cleiton Silva Cintra -
Vistos. 1.
O sequestro humanitário é exceção, não podendo ser usado de maneira indiscriminada pelos juízos, caso contrário haverá um colapso das verbas públicas e muitos (que aguardam ansiosamente pela concessão de seu medicamento, sem ter procurado pela via jurisdicional) delas dependentes serão prejudicados.Assim, antes do sequestro ser realizado, algumas cautelas devem ser tomadas, como nova chance à Fazenda Pública de cumprir com a determinação.2.
Posto isto, por cautela, intime-se a Fazenda Pública, pela derradeira vez, pelo portal, para que, no prazo de 20 dias, cumpra com a decisão judicial, com entrega de MODULEN 400g (12 latas por mês), nas próximas 48 horas, efetuarei o sequestro de rendas do Estado a bem do cumprimento da obrigação (sequestro humanitário).3.
Sem prejuízo, traga a autora, no mínimo, mais dois orçamentos do medicamento de que precisa, para que, se necessário for, seja aplicado o sequestro humanitário.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO MACHADO MARANGONI DE FIGUEIREDO (OAB 375669/SP) -
02/09/2025 17:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:06
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line
-
02/09/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 12:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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