TJSP - 1010638-59.2023.8.26.0361
1ª instância - 01 Familia e Sucessoes de Mogi das Cruzes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 07:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 13:15
Conclusos para despacho
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16/11/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 12:15
Recebidos os autos
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15/09/2023 10:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 10:18
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 21:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/09/2023 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/09/2023 04:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/09/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/09/2023 08:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/08/2023 16:02
Expedição de Carta.
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29/08/2023 04:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Batalha de Faria (OAB 427149/SP) Processo 1010638-59.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiz Fernando dos Santos - Dispositivo.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, de modo a exonerar a parte autora do pagamento de pensão alimentícia à parte requerida.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da verossimilhança do alegado, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA NA SENTENÇA PARA EXONERAR A PENSÃO ALIMENTÍCIA, servindo a presente, por cópia digitada, COMO OFÍCIO à empregadora da parte autora, a fim de que cessem os descontos em sua folha de pagamento, a ser encaminhada diretamente pela parte interessada.
Diante da sucumbência experimentada pelo réu, este arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como, dos honorários advocatícios de sucumbência da parte contrária que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00, corrigidos monetariamente a partir desta data, nos termos do art. 85, §2° e §8° do Código de Processo Civil.
Acompanhe a z.
Serventia a vinculação automática das guias de recolhimento das custas judiciais e da taxa de mandato (Comunicado Conjunto nº 881/2020).
Caso necessário, cumpra-se o disposto no Provimento CG nº 01/2020, certificando-se.
Lance-se a tarja de feito sentenciado.
Após o trânsito em julgado, não havendo pendências e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. -
28/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 16:35
Julgado procedente o pedido
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07/08/2023 09:24
Conclusos para julgamento
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31/07/2023 09:43
Conclusos para despacho
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31/07/2023 09:42
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/06/2023 15:32
Juntada de Mandado
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06/06/2023 08:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 14:22
Expedição de Mandado.
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05/06/2023 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/06/2023 16:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2023 15:53
Conclusos para decisão
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31/05/2023 12:25
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 12:25
Juntada de Certidão
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31/05/2023 12:25
Juntada de Certidão
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31/05/2023 12:18
Conclusos para despacho
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30/05/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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