TJSP - 1010576-21.2023.8.26.0037
1ª instância - Sef de Araraquara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010576-21.2023.8.26.0037 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Eduardo Machado de Campos Michetti - - Heloísa Helena Michetti - - Roseana Michetti - - Elisabete Michetti Biondi - - Fernanda Machado de Campos Michetti - - Marina Michetti de Souza Cardozo -
Vistos.
Ante o trânsito em julgado, requeiram as partes o que de direito.
Ressalte-se que os vencedores deverão providenciar o cadastramento do pedido de cumprimento de sentença como tal, através de incidente processual, para requerer o cumprimento da obrigação de pagar não podendo requerer nestes autos principais.
Somente a obrigação de fazer, no caso de apostilamento será feita nestes autos. (https://esaj.Tjsp.jus.br/WebHelp/id_etapa_1_informar_o_processo.htm).
O cumprimento de sentença deverá atender os requisitos do artigo 524 e parágrafos do NCPC, quando exequente as Fazendas Públicas e suas Autarquias.
No caso de condenação contra as Fazendas Públicas e suas autarquias, deverão ser observados os requisitos do artigo 534 e parágrafos do NCPC.
Deverão constar da petição os valores individualizados por credor e por verba (principal líquido, juros e custas, bem como destacando-se os descontos previdenciário, assistência médica e se há dedução de IR, etc), bem como individualização da verba honoraria por credor.
Para correta instrução do incidente deverão ser anexadas as principais peças dos autos.
Eventuais inconsistências na petição, ocasionarão o indeferimento do pedido, que deverá ser renovado.
Vale lembrar que, uma vez cadastrado o cumprimento de sentença, não mais será necessário fazê-lo, bastando endereçar as futuras petições intermediárias ao número do processo de cumprimento de sentença já existente.
Para otimizar a homologação do cálculo e futura expedição de RPV/Precatório, deverá o procurador da parte vencedora, quando do cadastro do cumprimento de sentença, fazê-lo com todos os destaques em uma única vez.
Na omissão, aguarde-se provocação dos autos em arquivo.
Int. - ADV: RAFAEL DE LUCA PASSOS (OAB 230400/SP), RAFAEL DE LUCA PASSOS (OAB 230400/SP), RAFAEL DE LUCA PASSOS (OAB 230400/SP), RAFAEL DE LUCA PASSOS (OAB 230400/SP), RAFAEL DE LUCA PASSOS (OAB 230400/SP), RAFAEL DE LUCA PASSOS (OAB 230400/SP) -
27/08/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 12:12
Conclusos para despacho
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26/08/2025 12:12
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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26/08/2025 11:27
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
26/08/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 09:59
Julgada Procedente a Ação
-
07/08/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 16:27
Conclusos para julgamento
-
25/08/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael de Luca Passos (OAB 230400/SP) Processo 1010576-21.2023.8.26.0037 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Eduardo Machado de Campos Michetti, Heloísa Helena Michetti, Roseana Michetti, Elisabete Michetti Biondi, Fernanda Machado de Campos Michetti, Marina Michetti de Souza Cardozo -
Vistos.
Recebo os embargos com a suspensão da execução (LEF, art. 1º). À(Ao) embargada(o) para impugnação, em 30 dias (LEF, art. 17).
Anote-se a suspensão na execução fiscal de nº 1514248-14.2022.8.26.0037.
Int. -
24/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 20:42
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 20:41
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
-
11/08/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 18:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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