TJSP - 1016942-47.2024.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016942-47.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Danilo Arone - BANCO PAN S/A -
Vistos.
Cumpra-se o v.
Acórdão.
Em sede recursal, foi determinada a regularização do polo ativo, diante da suspensão dos poderes do patrono da autora.
A parte foi intimada por meio postal, mas não constituiu novo advogado.
Assim, determino à serventia que proceda à exclusão do causídico dos autos.
Requeira a parte interessada o que entender pertinente, em termos de prosseguimento.
A petição que dará início a eventual cumprimento do julgado deverá ser cadastrada no peticionamento eletrônico intermediário como "cumprimento de sentença".
Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá selecionar Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá selecionar o item correspondente ao pedido ou providência desejados.
Observe-se que a execução das verbas de sucumbência, nos casos em que concedidos os benefícios da justiça gratuita, se condiciona ao atendimento do disposto no art. 98, §2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Aguarde-se o prazo de 30 dias; após, arquivem-se os autos, observando-se o Comunicado CG 1789/2017.
No entanto, certificado o ajuizamento do cumprimento de sentença, arquivem-se de imediato ou, se já instaurado o incidente como cumprimento provisório de sentença, certifique a Serventia o retorno destes autos no incidente em trâmite, procedendo à evolução de classe daquele e o arquivamento do presente feito.
Int. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
02/09/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 16:09
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
14/05/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
10/04/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 16:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 17:38
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/12/2024 04:43
Suspensão do Prazo
-
06/12/2024 15:59
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 15:51
Julgada improcedente a ação
-
27/06/2024 13:41
Conclusos para julgamento
-
27/06/2024 07:55
Juntada de Petição de Réplica
-
05/06/2024 15:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 13:45
Conclusos para despacho
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03/06/2024 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2024 13:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 13:54
Certidão de Publicação Expedida
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12/04/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2024 18:22
Expedição de Carta.
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11/04/2024 18:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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10/04/2024 16:45
Conclusos para despacho
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28/03/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2024 11:44
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 09:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/03/2024 09:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/03/2024 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/02/2024 08:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2024 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 10:10
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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