TJSP - 0004107-89.2023.8.26.0161
1ª instância - 04 Civel de Diadema
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 12:51
Certidão de Cartório Expedida
-
15/04/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:15
Remetido ao DJE
-
13/04/2025 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 10:55
Petição Juntada
-
20/02/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 12:01
Remetido ao DJE
-
19/02/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 11:14
Documento Juntado
-
19/02/2025 01:00
Remetido ao DJE
-
18/02/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 11:06
Petição Juntada
-
13/02/2025 05:01
AR Positivo Juntado
-
03/02/2025 05:01
Certidão Juntada
-
31/01/2025 11:19
Certidão de Cartório Expedida
-
31/01/2025 11:18
Protocolo Juntado
-
31/01/2025 11:12
Certidão de Cartório Expedida
-
31/01/2025 11:09
Carta de Intimação Expedida
-
27/01/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:57
Remetido ao DJE
-
19/12/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 11:49
Documento Juntado
-
07/11/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 12:32
Petição Juntada
-
06/11/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
06/11/2024 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2024 10:19
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/11/2024 16:16
Petição Juntada
-
24/10/2024 17:30
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
24/10/2024 17:29
Certidão de Cartório Expedida
-
15/10/2024 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:22
Remetido ao DJE
-
11/10/2024 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 10:14
Certidão de Cartório Expedida
-
26/06/2024 10:53
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
26/06/2024 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 09:50
Certidão de Cartório Expedida
-
25/06/2024 09:02
Remetido ao DJE
-
25/06/2024 08:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 09:38
Petição Juntada
-
14/06/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 12:53
Certidão de Cartório Expedida
-
07/04/2024 11:11
Suspensão do Prazo
-
14/03/2024 14:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
13/03/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
13/03/2024 09:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/03/2024 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2024 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 05:47
Remetido ao DJE
-
11/03/2024 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 19:27
Petição Juntada
-
17/01/2024 11:01
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
16/01/2024 09:10
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/01/2024 14:21
Bloqueio/penhora on line
-
01/12/2023 08:47
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 17:06
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
28/11/2023 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 00:17
Remetido ao DJE
-
24/11/2023 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 11:56
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 13:31
Certidão de Cartório Expedida
-
29/08/2023 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Luiz Gustavo Dalboni Rebelo (OAB 370964/SP) Processo 0004107-89.2023.8.26.0161 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maluly Jr.
Advogados - Exectdo: Pallmann do Brasil Indústria e Comércio Ltda. -
Vistos.
Valor do débito: R$ 102.175,88 (Cento e Dois Mil, cento e setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) em (abril/2023).
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. -
28/08/2023 00:35
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 17:00
Petição Juntada
-
01/08/2023 14:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/08/2023 14:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2023 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 00:20
Remetido ao DJE
-
05/07/2023 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 16:07
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 17:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2019
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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