TJSP - 0007123-06.2024.8.26.0003
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Jabaquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007123-06.2024.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - João Batista José dos Santos - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: (i) condenar a ré à restituição da quantia de R$ 767,69, atualizada monetariamente desde cada desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês contado da citação; (ii) condenar a parte ré a pagar a quantia de R$ 10.000,00 à autora, a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente desde a data da publicação desta sentença e acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, contados desde a citação; (iii) condenar a parte ré a pagar a quantia de R$ 10.000,00 à autora, a título de multa.
Em razão de a ação tramitar pelo rito da Lei nº 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Para fins de recurso inominado, o prazo para recurso é de 10 (dez) dias, começando a fluir a partir da intimação da sentença, devendo ser interposto por advogado.
O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma dos seguintes itens: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, no mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso I, do art. 4º da Lei 11.608/2003); b) 4% sobre o valor da condenação - Lei 15.855 de 02/07/2015, ou, se não houver, do valor da causa atualizado, observando-se a quantia de, no mínimo, 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso II, do art. 4º da Lei 11.608/2003); c) soma do valor das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, conforme Comunicado CG nº 1530/2021.
Caso tenha sido realizada audiência conciliatória, a parte recorrente deverá pagar o valor referente aos honorários do conciliador fixado em R$ 75,42, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1º do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual.
O recolhimento dos honorários do conciliador deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo (utilizar o portal de custas do site do TJ/SP, fazendo constar no campo de observação: ref.
Honorários de Conciliador).
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Para a elaboração do cálculo do preparo é possível acessar a planilha por meio do portal do TJSP, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária, onde estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Não existe possibilidade de complementação caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou decidido pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE) e estabelecido nos Enunciados 80 do FONAJE e 39 e 82 do FOJESP, não se aplicando o disposto no art. 1007 do CPC.
Caso haja eventual pleito de gratuidade, além da declaração de hipossuficiência, a parte que o postular deverá apresentar as duas últimas declarações de bens e rendimentos utilizadas para fins de imposto de renda perante a Receita Federal, ou caso se declare, sob as penas da lei, contribuinte isento de IR, deverá anexar os dois últimos comprovantes de rendimentos mensais, no prazo de cinco dias ou junto com eventual recurso interposto, sob pena de indeferimento do benefício postulado.
Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Oportunamente, ao arquivo.
P.I.C. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), ANDERSON MARTINS SCHVARCZ (OAB 92050/MG), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP) -
27/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:15
Julgada Procedente em Parte a Ação
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14/08/2025 15:19
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 09:34
Conclusos para despacho
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15/05/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 17:52
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
28/11/2024 08:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
27/11/2024 19:46
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/11/2024 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 11:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/11/2024 10:15
Conclusos para despacho
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11/11/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 15:59
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
11/10/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 15:56
Conclusos para julgamento
-
03/10/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2024 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/09/2024 09:53
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 09:48
Conclusos para julgamento
-
26/09/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2024 09:04
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/09/2024 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2024 12:05
Juntada de Petição de Réplica
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15/08/2024 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/08/2024 14:57
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 18:45
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 05:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/07/2024 04:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2024 09:54
Juntada de Certidão
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04/07/2024 09:54
Juntada de Certidão
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03/07/2024 11:18
Expedição de Carta.
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03/07/2024 11:18
Expedição de Carta.
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01/07/2024 11:08
Expedição de Ofício.
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28/06/2024 12:26
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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28/06/2024 09:45
Conclusos para decisão
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28/06/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
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28/06/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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