TJSP - 1020044-81.2022.8.26.0477
1ª instância - 05 Vara Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020044-81.2022.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edificio Residencial Pettra - 1 Para prosseguimento do feito, determino que a parte exequente providencie a juntada de planilha atualizada de débito e o recolhimento das custas necessárias para as providências que ora seguem (R$111,06), utilizando a guia do FEDTJ, no código de receita 434-1, no prazo de 10 dias. 1.1 - Com o recolhimento: 1.2 - Independentemente de nova conclusão, proceda-se a requisição da última declaração de bens e rendimentos entregue pelo(s) executado(s) pessoa(s) física(s) à Receita Federal, através do sistema InfoJud e a pesquisa de veículos junto ao DETRAN, através do sistema RenaJud. 1.3 - Conclusos para decisão de bloqueio do numerário existente em contas bancárias do(s) executado(s) Sergio da Conceição Silva Campos, através do sistema SISBAJUD, até o limite do débito atualizado; Realizado o bloqueio, caso haja excesso na constrição, providencie a serventia, de imediato e independentemente de nova decisão, o desbloqueio do valor excedente.
Ato contínuo, providencie a serventia a transferência da quantia bloqueada para conta judicial.
Valores ínfimos (assim considerados inferiores a 3% do total do débito) deverão ser liberados de ofício, nos termos do art. 836 do Código de Processo Civil, por ser evidente que o resultado da constrição nesse montante não trará efeito prático algum ao processo, pelo fato de ser equivalente (ou até mesmo insuficiente) para suportar o valor das custas de execução, nos termos do art. 4º, III, da Lei 11.608/03 e do custo de intimação da parte executada para fim de liberação do numerário bloqueado. 3 - Com os resultados das pesquisas, intime-se a parte exequente, através de ato ordinatório, a se manifestar acerca dos resultados obtidos e requerer o que de direito, no prazo de 10 dias. 4 Decorrido o prazo sem integral e adequado atendimento, aguarde-se por provocação no arquivo, respeitado o prazo prescricional. 5 Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo e a parte exequente incorrerá no disposto no art. 223 do CPC. - ADV: LIDIA NERI DA SILVA RODRIGUEZ (OAB 414417/SP) -
25/08/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 16:14
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 15:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 14:58
Ato ordinatório
-
10/01/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 19:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/01/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 00:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2024 00:14
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 00:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/12/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 16:56
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
13/12/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 15:49
Ato ordinatório
-
04/12/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 17:32
Bloqueio/penhora on line
-
19/11/2024 10:54
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
08/10/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 15:13
Arquivado Provisoriamente
-
25/10/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 19:14
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
-
19/09/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2023 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2023 21:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2023 13:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2023 14:31
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 14:00
Bloqueio/penhora on line
-
23/03/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2023 11:49
Ato ordinatório
-
21/03/2023 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
22/12/2022 21:37
Suspensão do Prazo
-
03/12/2022 06:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/11/2022 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2022 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2022 12:30
Expedição de Carta.
-
23/11/2022 12:30
Recebida a Petição Inicial
-
23/11/2022 10:17
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 10:11
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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