TJSP - 1085958-98.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 18:55
Expedição de Mandado.
-
16/09/2025 18:54
Determinada a citação
-
16/09/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 18:26
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1085958-98.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Nulidade / Anulação - Sandro Gogagnoli -
Vistos.
Nos termos do art. 2º, caput, da Lei Federal n. 12.153/10, "é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos".
E o § 4º daquele dispositivo legal define ser tal competência absoluta em se cuidando de Comarca onde já esteja instalado Juizado Especial da Fazenda Pública.
Bem assim, reconhecida a incompetência absoluta deste Juízo, caso é de redistribuir a ação ao Juízo competente, o Núcleo 4.0 especializado em trânsito/Detran, frisando que o caso não é de teste positivo de etilômetro, mas de recusa de submissão a este teste.
Int.. - ADV: GABRIEL MESQUITA AVELLAR (OAB 530632/SP) -
25/08/2025 17:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 16:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/08/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004058-64.2021.8.26.0108
Comercial Pet Pronto LTDA
Andre Luiz Santos Freitas
Advogado: Dirceu Lanzotti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2021 21:30
Processo nº 1013491-45.2024.8.26.0510
Eunice Sampaio da Silva de Souza
Wlk Servicos de Saude LTDA
Advogado: Marilene Augusto de Campos Jardim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2024 10:08
Processo nº 1086192-80.2025.8.26.0053
Marcos Carvalho de Abreu Alvarenga
Secretario da Fazenda e Planejamento do ...
Advogado: Murilo Lucchiari Murcia de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 10:10
Processo nº 1019605-87.2025.8.26.0405
Felix Silva de Oliveira Neto
Advogado: Roberta Silva de Oliveira Mendes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2025 14:07
Processo nº 1002496-59.2025.8.26.0082
Norberto Agostinho
Prefeitura Municipal de Boituva
Advogado: Norberto Agostinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2025 14:50