TJSP - 1048967-82.2025.8.26.0002
1ª instância - 08 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:10
Juntada de Certidão
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26/08/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 12:06
Expedição de Carta.
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1048967-82.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Bela Marajoara -
Vistos.
Torne-se sem efeito a petição de fls. 87/88.
Recebo a petição de fls. 89/90 como emenda à inicial.
Retifique-se o valor da causa para R$ 4.221,90.
Proceda-se à citaçãopara o pagamento do débito ou para oferecimento de bens (suficientes) à penhora, ambos em 3 (três) dias.
A citação também servirá para que o devedor fique desde logo intimado a apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação.Fixo os honorários advocatícios do exequente em 10% (dez por cento) do valor do débito.
Na hipótese de imediato pagamento, sem a oposição de embargos, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
No prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Anoto que, tratando-se de obrigação com prestações sucessivas, considerar-se-ão incluídas no pedido as parcelas vincendas nos termos do art. 323 do CPC.
Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação nos registros de imóveis, veículos e de outros bens sujeitos à penhora/ arresto, na forma do art. 828 do CPC, bem como para registro em cadastros de inadimplentes.
A responsabilidade do encaminhamento é da parte credora, com identificação das partes, valor do débito e instruída com as cópias necessárias do processo, comunicando-se nestes autos as averbações efetivadas, no prazo de 10 dias de sua concretização.
Int. - ADV: GABRIEL FRANCO FIGUEIREDO (OAB 393104/SP) -
25/08/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:47
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 12:15
Conclusos para decisão
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08/07/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 17:44
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2025 11:40
Conclusos para decisão
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25/06/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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