TJSP - 1000756-36.2025.8.26.0577
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
06/09/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 20:12
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000756-36.2025.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Andre Guerrero - - Maria Aparecida Guerrero - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, extingo a fase de conhecimento e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos da fundamentação acima exposta, para CONDENAR a parte requerida ao pagamento de indenização a título de danos materiais no valor de R$ 2.459,00 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais), com correção monetária a contar dos desembolsos e juros de mora a contar da citação.
Sobre os valores incidirá correção monetária pelo IPCA-e e juros moratórios, na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009, até a data da entrada em vigor da EC 113/21, quando então deve ser aplicado unicamente aSELICpor já englobar os juros moratórios.
Sem condenação no pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios diante da gratuidade do procedimento em primeira instância, nos termos do que determina o artigo 55 da Lei n° 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente deverá comprovar nas quarenta e oito horas seguintes, independentemente de intimação e sob pena de deserção (vide Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 0000043.07.2017.8.26.9001 - Tese firmada: Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, o de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais), o recolhimento do preparo, através do Portal de Custas, o qual compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, quais sejam: - ADV: ROSANGELA MUNHOZ SIMÕES (OAB 387695/SP), ROSANGELA MUNHOZ SIMÕES (OAB 387695/SP) -
25/08/2025 17:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:14
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
06/06/2025 10:25
Conclusos para julgamento
-
30/03/2025 17:44
Suspensão do Prazo
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29/03/2025 13:15
Juntada de Petição de Réplica
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13/03/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 13:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/03/2025 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 13:10
Não confirmada a citação eletrônica
-
01/02/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 16:17
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 12:39
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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31/01/2025 09:12
Conclusos para decisão
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15/01/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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