TJSP - 1003684-30.2023.8.26.0156
1ª instância - 02 Civel de Cruzeiro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2025 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/01/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 22:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2025 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/01/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2025 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2025 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2025 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
16/11/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 09:39
Baixa Definitiva
-
14/10/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2024 14:38
Homologada a Transação
-
02/07/2024 15:43
Conclusos para julgamento
-
07/06/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 07:08
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 16:19
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:19
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
05/02/2024 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 05:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 07:20
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 22:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joseny de Paiva Barbosa Canevari (OAB 101164/SP) Processo 1003684-30.2023.8.26.0156 - Arrolamento Comum - Herdeira: Silvia Quintanilha Macedo -
Vistos.
Nomeio a Sr.
Silvia Quintanilha Macedo como inventariante.
Anote-se.
Expeça-se o competente Termo de Inventariante.
Intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se as Sras.
Maria da Gloria Quintanilha Macedo e Silvia Quintanilha Macedo são casadas e, em caso positivo, deverão carrear aos autos a procuração de seus respectivos cônjuges ou companheiros(as).
Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverá providenciar nova cópia da Certidão de Casamento da herdeira Heloisa Quintanilha Macedo (fl. 26) em melhores condições; em caso de fotografia, devendo enquadrar toda a área do documento.
Após os devidos esclarecimentos e estando todos os herdeiros, sucessores, cônjuges e companheiros citados, deverão manifestar-se acerca dos termos das primeiras declarações.
No mesmo trilho, intime-se a Fazenda para manifestação e o Ministério Público, este último somente se houver herdeiro incapaz ou ausente.
Ao depois, manifestem-se as partes sobre a necessidade de avaliação dos bens que integram o espólio.
Não havendo dissonância no que alude aos valores atribuídos aos bens, e, a sua vez, não havendo impugnação por parte da Fazenda, as avaliações poderão ser dispensadas.
Não havendo necessidade de avaliação dos bens, intime-se para apresentação das últimas declarações, ouvindo-se as partes, no prazo comum de 15 dias.
Apresentadas as últimas declarações deverão ser realizados os cálculos do imposto causa mortis e inter vivos, se for o caso, cabendo, ademais, à inventariante a apresentação das certidões negativas dos tributos que recaem sobre os bens integrantes do espólio.
No que alude ao pedido de alvará incidental, primeiramente, determino a intimação dos demais herdeiros, bem como a intimação da Fazenda, em virtude dos seus interesses fiscais.
Ao cobro de todas estas providências, voltem-me conclusos.
Intime-se e cumpra-se. -
28/08/2023 22:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 15:51
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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