TJSP - 1105239-64.2023.8.26.0100
1ª instância - 29 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 19:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1105239-64.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Hussein Chamma - Hussein Salman - Hussein Salman -
Vistos.
Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por HUSSEIN CHAMMA contra HUSSEIN SALMAN.
Relata o autor que é comerciante e proprietário de um restaurante.
Aduz que o réu era cliente frequente no estabelecimento e acumulou dívida no valor de R$580,00.
Alega que no dia 13 de outubro de 2022, ao ser cobrado por essa dívida, o réu teria reagido com indignação, retornando ao estabelecimento no dia seguinte, munido de um gancho e uma barra de ferro, acompanhado por mais cinco indivíduos que destruíram mercadorias e objetos do restaurante, além de agressão física ao autor.
Pediu reparação moral.
Citado, o réu apresentou contestação e reconvenção às fls. 168/180.
Arguiu prescrição intercorrente e, no mérito, defendeu a inexistência de ato ilícito.
Invocou legítima defesa e estado de necessidade, justificando suas atitudes como uma reação proporcional e impulsiva à agressão inicial do autor em seu local de trabalho no dia anterior.
Formulou pedido reconvencional para pleitear indenização por dano moral em razão da agressão sofrida em 13 de outubro de 2022, consubstanciada no polvilhamento de cimento em seu corpo, mercadorias, funcionários e clientes.
Houve réplica e contestação à reconvenção (fls. 192/201).
Relatei Rejeito a arguição de prescrição intercorrente.
O lapso temporal decorrido entre o ajuizamento da ação (03/08/2023) e a efetivação da citação (13/05/2025 fls. 167) resultou da dificuldade de confirmação da citação válida do réu, sem que houvesse desídia processual pelo autor.
Ao lado disso, entre a data dos fatos (14/10/2022), o ajuizamento da ação (03/08/2023) e a citação válida (fls. 13/05/2025), não se verifica nem mesmo a prescrição trienal para a hipótese de reparação civil (art. 206, § 3º, do Código Civil).
Ante o exposto, rejeito a preliminar de prescrição intercorrente arguida pelo Réu.
Superada a prejudicial, as partes estão representadas e não há irregularidades a sanar.
Declaro o feito saneado.
Os pontos controvertidos da demanda são: A existência da dívida de R$ 580,00, devida pelo réu ao autor.
A autoria, a natureza e a extensão da primeira agressão, ocorrida em 13 de outubro de 2022, na loja do réu pelo autor.
A autoria, a natureza e a extensão da agressão sofrida pelo autor em 14 de outubro de 2022, no restaurante deste.
A extensão dos danos físicos e morais alegadamente sofridos pelo autor e pelo réu-reconvinte.
Defiro a prova oral e designo audiência de instrução para 16 de outubro de 2025, às 14:00 horas.
Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC).
Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado).
Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE DI GRAZIA (OAB 292017/SP), CARLOS HENRIQUE DI GRAZIA (OAB 292017/SP), ANDREI ALCALA VINAGRE (OAB 353818/SP), MARCELO ATAIDE GARCIA (OAB 151712/SP), CARLOS HENRIQUE DI GRAZIA (OAB 292017/SP) -
28/08/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 17:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 16/10/2025 02:00:00, 29ª Vara Cível.
-
27/08/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 10:20
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 17:29
Juntada de Petição de Réplica
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04/07/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 13:21
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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03/07/2025 11:02
Conclusos para despacho
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02/07/2025 16:50
Juntada de Petição de Réplica
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24/06/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 18:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 08:07
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2025 21:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2025 06:38
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 12:35
Expedição de Carta.
-
04/05/2025 03:58
Suspensão do Prazo
-
12/03/2025 12:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 17:07
Reativação de Processo Suspenso
-
17/01/2025 17:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2025 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2025 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2025 09:41
Suspensão do Prazo
-
27/11/2024 10:29
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 10:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/10/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 18:14
Autos no Prazo
-
04/05/2024 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/03/2024 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 09:24
Conclusos para julgamento
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13/03/2024 02:32
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 02:32
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 04:51
Suspensão do Prazo
-
02/11/2023 02:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/10/2023 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 11:42
Expedição de Carta.
-
25/10/2023 11:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/10/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 21:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 13:19
Conclusos para julgamento
-
28/09/2023 16:38
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/09/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 17:46
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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06/09/2023 17:30
Conclusos para despacho
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06/09/2023 17:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/09/2023.
-
02/09/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2023 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 10:01
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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