TJSP - 0002746-29.2025.8.26.0529
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002746-29.2025.8.26.0529 (processo principal 1007599-98.2024.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Andressa Bizinoto Oliveira - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. -
Vistos.
Manifeste-se a parte credora sobre o depósito realizado para quitação e satisfação integral de seu crédito, no prazo de 10 dias, sendo o silêncio será interpretado como de acordo com o cumprimento da obrigação imposta por este Juízo, isentando a executada de quaisquer multas ou indenizações.
Em caso de concordância com o valor, se o caso, deverá a parte interessada preencher o formulário para expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, devendo constar como beneficiário do levantamento: "o credor da dívida" (obs.: o titular da conta bancária poderá ser o advogado com procuração nos autos com poderes para receber e dar quitação, sendo vedado o depósito em conta de terceiro estranho aos autos) (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx), com observação do COMUNICADO CG Nº 12/2024, caso seja indicada a Sociedade de Advogados como titular da conta bancária, a mesma deverá constar na procuração com informação do número de sua OAB.
Após, expeça a serventia MLE, certificando-se e encaminhando-se ao arquivo com as formalidades de praxe.
Em caso de discordância, deverá apresentar novo cálculo demonstrando a divergência dos valores devidos e o valor depositado em incidente de cumprimento de sentença.
Com vistas a otimização da triagem de petições e celeridade na apreciação de pedidos, atentem para que as petições sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois agiliza o andamento processual.
Assim, as petições, no caso, devem ser protocoladas como "pedido de expedição de mandado de levantamento", de acordo com a classificação específica.
Int. - ADV: FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), RODRIGO AUGUSTO IVANI (OAB 267342/SP) -
27/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 09:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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