TJSP - 1035576-49.2024.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 19:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/09/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 12:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1035576-49.2024.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Luiza Pereira dos Santos -
Vistos.
O processo deve ser extinto sem resolução do mérito.
O autor foi regularmente intimado, via postal, a promover o efetivo andamento do feito (fls. 176).
Ademais, o patrono do autor foi intimado neste sentido, pela imprensa (fls. 163 e 175), e quedou-se inerte.
Cabe ao Juiz fiscalizar o andamento do processo e evitar que se eternize sem efetiva participação das partes.
A reforma do Judiciário cobra resultados e uma das metas recentes do CNJ e a solução rápida dos litígios, inclusive os mais antigos.
Assim sendo, com fundamento no artigo 485, III, do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito.
Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Com o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades do art. 1.098 das NSCGJ, arquivem-se definitivamente os autos.
Publique-se. - ADV: MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP) -
28/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:38
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
28/08/2025 15:49
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 06:10
Juntada de Certidão
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07/07/2025 15:46
Expedição de Carta.
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01/07/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 22:37
Suspensão do Prazo
-
24/03/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 11:28
Juntada de Ofício
-
20/02/2025 11:28
Juntada de Ofício
-
20/02/2025 11:28
Juntada de Ofício
-
19/02/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 11:31
Conclusos para decisão
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24/01/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/12/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 14:24
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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