TJSP - 1506316-48.2017.8.26.0037
1ª instância - Sef de Araraquara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 22:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2024 09:08
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/11/2024.
-
11/11/2024 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/11/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 22:18
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 22:16
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cassia Maria Pereira (OAB 116221/SP), Janete Ferreira Rodrigues Silva (OAB 54308/GO), Miguel Ângelo Cançado (OAB 8010/GO) Processo 1506316-48.2017.8.26.0037 - Execução Fiscal - Exectdo: Encol S/A Eng Com e Industria -
Vistos.
Inicialmente, torne sem efeito a petição e documentos de fls. 60/65.
Infere-se dos autos que a executada manifestou-se em fls. 41/42, informando a nomeação de bem à penhora, requerendo-se que esta recaia no imóvel objeto do fato gerador da obrigação tributária, ressalvando-se que este já não pertence ao ativo da massa falida, ora executada.
Ainda, a decisão monocrática de fls. 154/156 afastou a determinação de penhora de ativos, via SISBAJUD, e ressalvou que eventual pedido de penhora deve recair no rosto dos autos da falência.
Assim, ante o breve panorama apresentado, manifeste-se a exequente, no prazo de 10 (dez) dias sobre o prosseguimento do feito.
Intime-se. -
24/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 20:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 09:41
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 09:40
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 09:37
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 10:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/05/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 04:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2022 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2022 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/09/2022 10:29
Expedição de Certidão.
-
07/09/2022 10:29
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
06/09/2022 14:54
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2021 22:45
Redistribuído por competência exclusiva em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
10/12/2021 22:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/04/2021 14:56
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 16:15
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 10:29
Expedição de Certidão.
-
03/07/2020 01:04
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2020 10:59
Expedição de Certidão.
-
16/06/2020 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 11:37
Conclusos para despacho
-
10/06/2020 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2018 08:21
Expedição de Certidão.
-
30/08/2018 19:02
Expedição de Certidão.
-
30/08/2018 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2018 11:49
Conclusos para decisão
-
27/08/2018 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2018 08:03
Expedição de Certidão.
-
17/08/2018 12:09
Expedição de Carta.
-
07/08/2018 11:15
Expedição de Certidão.
-
07/08/2018 07:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2018 16:01
Conclusos para decisão
-
11/07/2018 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2018 08:27
Expedição de Certidão.
-
15/01/2018 10:59
Expedição de Certidão.
-
12/01/2018 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2018 15:29
Conclusos para decisão
-
11/01/2018 15:22
Conclusos para despacho
-
13/12/2017 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2017 11:39
Expedição de Carta.
-
18/07/2017 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2017 14:42
Conclusos para despacho
-
16/06/2017 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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