TJSP - 1000822-93.2023.8.26.0283
1ª instância - 01 Cumulativa de Itirapina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 16:00
Expedição de documento
-
25/11/2024 09:50
Expedição de documento
-
01/11/2024 11:16
Apensado ao processo
-
01/11/2024 11:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
03/10/2024 22:18
Publicação
-
03/10/2024 09:12
Remetidos os Autos
-
03/10/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 15:26
Conclusos
-
06/08/2024 16:54
Recebidos os autos
-
29/04/2024 20:04
Remetidos os Autos
-
29/04/2024 20:03
Expedição de documento
-
29/04/2024 19:57
Realizado cálculo de custas
-
24/04/2024 14:41
Petição Juntada
-
01/04/2024 23:17
Publicação
-
01/04/2024 00:10
Remetidos os Autos
-
30/03/2024 12:49
Ato ordinatório
-
13/03/2024 13:21
Petição Juntada
-
02/03/2024 00:01
Publicação
-
01/03/2024 00:11
Remetidos os Autos
-
29/02/2024 15:23
Julgada improcedente a ação
-
23/01/2024 14:58
Conclusos
-
04/12/2023 10:34
Conclusos
-
30/11/2023 14:23
Petição Juntada
-
29/11/2023 14:09
Petição Juntada
-
20/11/2023 01:16
Publicação
-
17/11/2023 13:40
Remetidos os Autos
-
17/11/2023 13:37
Ato ordinatório
-
13/11/2023 14:30
Petição Juntada
-
27/10/2023 04:01
Documento Juntado
-
18/10/2023 12:04
Expedição de documento
-
29/08/2023 03:21
Publicação
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Francini Verissimo Auriemma (OAB 186672/SP) Processo 1000822-93.2023.8.26.0283 - Procedimento Comum Cível - Reqte: PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS -
Vistos.
Cite-se por carta AR, ficando a parte ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da resposta.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
O prazo para contestação será contado nos termos do art. 231 do CPC.
Registro que eventual pedido de gratuidade da justiça, por parte da parte requerida, deverá vir acompanhado da comprovação dos pressupostos de miserabilidade, como declaração de imposto de renda, certidão negativa do Cartório de Registro de Imóvel e da Ciretran, sob pena de indeferimento do pedido, o qual será devidamente analisado no despacho saneador, se necessário, ou, em último caso, na sentença.
De modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 do ENFAM), até mesmo porque: a) há de ser preservada a autonomia de vontade das partes; b) duração razoável do processo; c) inexistência de prejuízo às partes e ao processo.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que a z.
Serventia deverá verificar: I - havendo revelia, deverá intimar o autor para informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá intimar o autor a se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em caso de apresentação de reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá determinar o recolhimento de custas pelo reconvindo e, após regularizado, intimar a parte autora à apresentar resposta à reconvenção, bem como réplica à contestação).
Por fim, intimem-se as partes, sem prejuízo do julgamento do processo no estado em que se encontra, para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Cumpridas as determinações ou havendo questões não abrangidas pelas determinações acima, tornem conclusos.
Expeça-se a carta de citação com senha para acesso aos autos.
Intime-se. -
28/08/2023 00:15
Remetidos os Autos
-
25/08/2023 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 12:54
Conclusos
-
18/08/2023 15:48
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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