TJSP - 1009066-65.2024.8.26.0286
1ª instância - 02 Civel de Itu
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009066-65.2024.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Equivalência salarial - Walace Januario Filho - REJEITO a preliminar de prescrição.
Tratando-se de relação de trato sucessivo com servidor ativo, aplica-se a Súmula 85 do STJ, atingindo apenas as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior ao ajuizamento (30/08/2019).
AFASTO a impugnação ao benefício da justiça gratuita, posto que o benefício não foi conferido ao autor, que recolheu as custas judiciais (fls. 66/67).
Não há questões processuais pendentes.
As partes estão regularmente representadas e são legítimas.
Presentes todos os demais pressupostos processuais e condições da ação.
Dou o feito por SANEADO.
São questões de fato controvertidas: a) exercício habitual de atividades que expõem o autor a agentes insalubres; b) o grau de insalubridade das atividades efetivamente desempenhadas; c) a adequação e eficácia dos EPIs fornecidos para neutralizar os riscos; d) a possibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade e intempéries.
Caberá ao autor demonstrar a exposição habitual a agentes insalubres em grau superior ao atualmente percebido.
Ao réu incumbe provar a adequação das medidas de proteção e a inexistência ou o grau inferior de insalubridade.
DEFIRO a produção de prova pericial de segurança do trabalho e prova testemunhal, requeridas pelo autor.
Nomeio perito judicial, o Sr.
EDUARDO JOSÉ DA SILVA SANTOS, profissional habilitado no Portal dos Auxiliares.
QUESITOS DO JUÍZO Descreva detalhadamente as atividades efetivamente exercidas pelo autor em seu local de trabalho; Identifique os agentes físicos, químicos ou biológicos nocivos à saúde presentes no ambiente laboral do autor; Há exposição habitual do autor a ruído? Em que intensidade? Supera os limites de tolerância da NR-15? O autor manuseia produtos químicos? Quais? Com que frequência? Os EPIs fornecidos são adequados e eficazes para neutralizar ou reduzir a exposição aos agentes identificados? Qual o grau de insalubridade das atividades: mínimo (10%), médio (20%) ou máximo (40%)? É possível a cumulação do adicional de insalubridade com o adicional de intempéries já percebido pelo autor? Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Após, INTIME-SE o perito para estimar seus honorários.
Caberá ao autor (art. 95, CPC), o depósito dos honorários periciais, no prazo de 10 dias, a contar de sua intimação, que se dará por ato ordinatório.
Depositados os honorários, INTIME-SE o perito para dar início aos trabalhos.
Laudo em 30 dias.
Com a juntada, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias, mesmo prazo em que deverão juntar aos autos, eventual parecer divergente elaborado por seu assistente técnico.
Após a conclusão da prova pericial, tornem conclusos para designação de audiência para oitiva das testemunhas arroladas às fls. 557.
Novos documentos serão admitidos nas hipóteses do artigo 435, do novo Código de Processo Civil, sempre se observando, com relação a eles, o artigo 437, § 1º, do mesmo Código.
Int. - ADV: REGINALDO EMILIO LONARDI (OAB 151352/SP) -
25/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/08/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 01:12
Suspensão do Prazo
-
27/05/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 15:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 15:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 16:37
Juntada de Petição de Réplica
-
12/04/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 17:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/04/2025 14:56
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 08:00
Não confirmada a citação eletrônica
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07/03/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 14:49
Expedição de Mandado.
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05/03/2025 14:48
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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05/03/2025 14:11
Conclusos para decisão
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28/02/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/12/2024 23:15
Suspensão do Prazo
-
17/12/2024 06:37
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2024 06:35
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/10/2024 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/10/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 11:00
Conclusos para despacho
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16/10/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 15:22
Conclusos para despacho
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14/10/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 06:44
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/09/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/09/2024 12:42
Conclusos para decisão
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20/09/2024 16:26
Conclusos para despacho
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18/09/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 10:15
Conclusos para decisão
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02/09/2024 10:15
Evoluída a classe de 12154 para 7
-
02/09/2024 10:15
Evoluída a classe de 12154 para 7
-
30/08/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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