TJSP - 1000909-69.2025.8.26.0286
1ª instância - 02 Civel de Itu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 13:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000909-69.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Teresa dos Santos - BANCO PAN S.A. e outros - DISPOSITIVO Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, ratificando integralmente a tutela antecipada concedida em grau de recurso, para: a) DECLARAR a nulidade do contrato de financiamento n.º 1000909-69.2025.8.26.0286 celebrado entre o Banco Pan S/A e o corréu Anderson Ribeiro Machado, no que tange ao veículo de propriedade da autora, dado como garantia, em alienação fiduciária; b) DETERMINAR o imediato cancelamento do gravame de alienação fiduciária sobre o veículo Honda/City DX Flex, de placa ETX3110, RENAVAM *02.***.*84-91, inserido em favor do Banco Pan S/A; c) CONDENAR, solidariamente, os réus ao pagamento de indenização por danos morais à autora, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), que será acrescido de correção monetária e juros de mora, desde a data desta sentença (Súmula 362 do STJ), acrescido de atualização monetária com base na tabela prática divulgada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e juros de mora, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA-E), nos termos do artigo 406, do Código Civil, a partir desta sentença.
Com o ônus da sucumbência, tendo em vista que a autora decaiu de parte mínima de seu pedido, arcarão os réus, de forma solidária, com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte adversa que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Após, o trânsito em julgado, OFICIE-SE ao DETRAN para cancelamento imediato do gravame de alienação fiduciária sobre o veículo Honda/City DX Flex, de placa ETX3110, RENAVAM *02.***.*84-91, inserido em favor do Banco Pan S/A.
Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, devendo ser encaminhada pela Serventia ao destinatário.
Aponto que a resposta deverá ser enviada diretamente no e-mail oficial ([email protected]).
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Itu, . - ADV: PRISCILA DE CASTRO BAPTISTA RUGOLO (OAB 272736/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
25/08/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:24
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/08/2025 13:03
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 12:09
Juntada de Ofício
-
01/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 13:21
Juntada de Mandado
-
08/04/2025 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 09:20
Juntada de Ofício
-
24/03/2025 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 13:38
Juntada de Mandado
-
07/03/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 13:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 18:55
Expedição de Ofício.
-
28/02/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 11:17
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 10:39
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 10:28
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 17:10
Recebida a Petição Inicial
-
18/02/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 06:32
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1048092-90.2024.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Vanessa de Vicenze
Advogado: Roberto Luis Rodrigues Ruela
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/10/2024 07:55
Processo nº 0001255-84.2025.8.26.0529
Alexandre de Oliveira Panaro
Hurbes Technologies S/A
Advogado: Eduardo Correa Gasiglia Queiroz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2024 19:20
Processo nº 0005440-59.2024.8.26.0026
Justica Publica
Alex Rodrigues de Souza
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2024 16:17
Processo nº 1003332-67.2025.8.26.0038
Cartorio de Registro Civil das Pessoas J...
Condominio Residencial Parque das Flores
Advogado: Ranulfo Paulino Ramos Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2025 11:52
Processo nº 1024555-21.2024.8.26.0003
Luciane Santanna
Gol Linhas Aereas Inteligentes S/A
Advogado: Leonardo Reis Pinto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2024 16:51