TJSP - 1003339-78.2021.8.26.0659
1ª instância - 01 Cumulativa de Vinhedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 09:41
Expedição de Alvará.
-
22/09/2025 09:40
Expedição de Alvará.
-
22/09/2025 09:40
Expedição de Alvará.
-
22/09/2025 09:40
Expedição de Alvará.
-
19/09/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2025 11:03
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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18/09/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003339-78.2021.8.26.0659 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Roseli Aparecida Rovestri Bueno - Em se tratando dearrolamentosumárionão serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio (art. 662, "caput", do CPC).
De acordo com o entendimento de recurso repetitivo do STJ (Tema 1074): Noarrolamentosumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN.
Assim, não se pode condicionar o prosseguimento do feito ou a expedição do formal de partilha ou carta de adjudicação à comprovação do pagamento do tributo ou se exigir a prova do cumprimento do procedimento administrativo junto à Secretaria da Fazenda, bastando a sua intimação para lançamento do tributo, após o trânsito em julgado da sentença de homologação da partilha ou adjudicação, com relação ao ITCMD devido pela sucessão causa mortis.
Portanto, noarrolamentosumárionão há exigência de juntada de ITCMD ou do comprovante de seu protocolo junto ao órgão competente.
Assim, para a homologação da partilha no procedimento dearrolamentosumário, não é necessária a prova da quitação do imposto de transmissão causa mortis, tampouco a intimação prévia do Fisco Estadual nos autos, mas deve a inventariante comprovar a quitação dos tributos municipais incidentes sobre o imóvel.
Diante do exposto, julgo por sentença, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha destes autos dearrolamentosumáriodos bens deixados por THIAGO DE PAULA BUENO (fls. 155/158).
Em conseqüência,adjudicoà requerente nela contemplada o respectivo quinhão, salvo erro, omissão ou direito de terceiros.
Certifique-se o trânsito em julgado, diante da ausência do interesse em recorrer (art. 1.000 do CPC), Expeça-se o necessário, inclusive para o levantamento de valores.
Comunique-se à Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ nos termos do COMUNICADO CG Nº 1252/2019. - ADV: SANDRA ALVES DO NASCIMENTO ZAIDAN (OAB 336572/SP) -
25/08/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:40
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
19/08/2025 16:35
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 10:21
Juntada de Ofício
-
24/03/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2023 11:25
Expedição de Alvará.
-
12/12/2023 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 13:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 13:12
Juntada de Ofício
-
19/07/2023 13:11
Juntada de Ofício
-
10/02/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2023 12:01
Decisão Determinação
-
27/01/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2022 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2022 05:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2022 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2022 14:24
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2022 14:23
Juntada de Ofício
-
25/07/2022 14:23
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2022 14:23
Juntada de Ofício
-
25/07/2022 14:22
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2022 14:17
Juntada de Ofício
-
25/07/2022 14:17
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2022 14:16
Juntada de Ofício
-
25/07/2022 14:16
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2022 14:15
Juntada de Ofício
-
25/07/2022 14:15
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2022 14:15
Juntada de Ofício
-
25/07/2022 14:14
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2022 22:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2022 19:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2022 19:56
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2022 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2022 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2022 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2022 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/03/2022 15:14
Expedição de Ofício.
-
16/03/2022 15:14
Expedição de Ofício.
-
16/03/2022 15:13
Expedição de Ofício.
-
15/03/2022 14:50
Classe retificada de 30 para 31
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14/03/2022 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2022 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2022 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2022 15:53
Decisão
-
04/02/2022 13:41
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2021 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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