TJSP - 0005770-82.2018.8.26.0053
1ª instância - 12 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:46
Autos no Prazo
-
26/08/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005770-82.2018.8.26.0053 (processo principal 0011648-95.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - João Antonio de Oliveira Filho - - Renato Serrano Capato - - Priscila Marina Tibiriça dos Santos - - Marisol Martinez Benitez - - Marina Cristina de Jesus - - Maria de Fátima Paula Gusukama Rocha - - Rogério César Pegoraro Vilches - - Josenilda Santana de Lima - - José Ribeiro de Araújo - - Adelson Cravo Trombino - - Geni Alves Soares - - Elisabete Yumi Maruyama - - Eliane Martins Soares - - Eliane Helena Vieira Oliveira - - Edilberto Andrade de Menezes Junior - - Clovis Soares Cunha - - Célia Kioko Kojima - - Andrea Messias - - Ana Lúcia Pereira Pessoa - - Adalberto Ramires Montgomery - Fazenda Pública do Estado de São Paulo -
Vistos.
Ante a comprovação da gratuidade deferida nos autos de conhecimento, de rigor a anotação neste cumprimento, sendo afastada a obrigação de recolhimento da taxa, cabendo aos exequentes apenas sua inclusão na memória de cálculo para pagamento pela Fazenda, conforme se segue.
A Lei Estadual nº 17.785/23, além de estabelecer a instauração de cumprimento de sentença como fato gerador da taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/03), racionalizou o seu pagamento mediante a inclusão no demonstrativo de débito executado dos valores das taxas judiciárias não adiantadas por força da gratuidade ou outra hipótese pela parte vencedora (art. 4º, parágrafo 13, da Lei Estadual nº 11.608/03; e itens 10 e 11 do Comunicado Conjunto nº 951/23 da Presidência do TJSP e da CGJ que a regulamentou), ao invés de sua cobrança somente após a satisfação da execução (art. 1.098, NSCGJ).
Desde já, anoto que a Fazenda Pública, estadual ou municipal, é isenta de pagamento da taxa judiciária devida pela prestação de serviços públicos de natureza forense somente quando, como parte autora ou ré, pratica quaisquer dos seus fatos geradores previstos nos incisos I a IV do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/03.
Hipótese totalmente diversa é quando uma pessoa jurídica ou física, que não é isenta, como parte autora ou ré, pratica quaisquer dos fatos geradores da taxa judiciária e deixa de adiantar os seus valores por força da gratuidade ou outra hipótese.
Aqui, a Fazenda Pública, quando vencida, deverá pagar essas taxas judiciárias, até porque, desde a Lei Estadual nº 17.288/2020, o montante da arrecadação da taxa judiciária é destinado exclusivamente ao Poder Judiciário (TJSP), inexistindo, assim, qualquer confusão patrimonial (Poder Executivo), tudo em consonância com o seu dever constitucional previsto no art. 5º, LXXIV, da CF e a autonomia financeira do Poder Judiciário (art. 99, CF).
Na realidade, a meu ver, o parágrafo 13 do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/03, resolvendo o impasse processual do art. 1.098 das NSCGJ em relação à Fazenda Pública vencida numa ação em que a outra parte vencedora é beneficiária da justiça gratuita, deu legitimidade extraordinária ao credor particular para executar as taxas em nome do Poder Judiciário (art. 18, CPC), cujos valores serão deduzidos do valor depositado em juízo, inclusive decorrente de eventual constrição judicial, para oportuno recolhimento ao TJSP pela serventia.
Assim, no prazo de quinze dias, em emenda, deverá a parte exequente beneficiária da justiça gratuita incluir na sua memória de cálculo os valores das taxas judiciárias não adiantados (inicial; recursal, se tiver recorrido; a devida na instauração de cumprimento de obrigação de fazer a partir de 03/01/2024; e a devida pela instauração deste cumprimento de obrigação de pagar), nos termos da lei e comunicado conjunto supra, para fins de pagamento pela parte executada.
Por fim, o descumprimento importará no arquivamento provisório deste incidente.
Intimem-se. - ADV: RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), FERNANDA LOPES DOS SANTOS (OAB 237815/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), MARCELA NOLASCO FERREIRA JORGE (OAB 182048/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP) -
25/08/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:25
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 12:28
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 16:28
Autos no Prazo
-
12/06/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 08:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 18:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/06/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 16:43
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/02/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 21:34
Suspensão do Prazo
-
08/10/2024 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 21:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/10/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2024 03:15
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 02:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 02:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 17:48
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/08/2023 11:03
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 01:43
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2023 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2023 03:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2023 11:23
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2023 11:23
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 23:38
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2023 05:03
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 07:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2023 14:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/01/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 12:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2022 03:13
Expedição de Certidão.
-
03/09/2022 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2022 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2022 13:53
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2022 11:30
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2022 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2022 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2022 09:37
Ato ordinatório
-
27/07/2021 15:55
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2021 14:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2021 03:02
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2021 16:29
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 16:29
Decisão
-
31/05/2021 08:34
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2021 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2021 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2021 17:26
Decisão
-
06/04/2021 13:32
Conclusos para decisão
-
04/11/2020 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2020 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2020 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2020 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2020 17:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2020 18:34
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 17:35
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 17:35
Decisão
-
06/10/2020 15:02
Conclusos para decisão
-
01/09/2020 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2020 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2020 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2020 14:46
Decisão
-
18/08/2020 12:42
Conclusos para decisão
-
08/07/2020 17:48
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2020 17:48
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2020 02:24
Suspensão do Prazo
-
04/06/2020 11:03
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2020 11:03
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2020 11:03
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2020 11:03
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2020 22:10
Suspensão do Prazo
-
26/05/2020 04:43
Suspensão do Prazo
-
18/05/2020 00:22
Expedição de Certidão.
-
11/05/2020 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2020 17:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2020 15:51
Expedição de Certidão.
-
06/05/2020 15:51
Decisão
-
29/04/2020 11:02
Conclusos para decisão
-
30/03/2020 16:00
Conclusos para despacho
-
30/03/2020 16:00
Conclusos para decisão
-
26/01/2020 00:40
Suspensão do Prazo
-
09/12/2019 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2019 18:56
Expedição de Certidão.
-
06/12/2019 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2019 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2019 00:51
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2019 00:51
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2019 15:52
Expedição de Certidão.
-
25/11/2019 15:51
Decisão
-
25/11/2019 12:39
Conclusos para decisão
-
18/09/2019 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2019 04:09
Expedição de Certidão.
-
27/08/2019 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2019 18:48
Expedição de Certidão.
-
22/08/2019 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2019 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2019 19:06
Decisão
-
08/08/2019 12:41
Conclusos para decisão
-
10/06/2019 14:46
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2019 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2019 15:51
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2019 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2019 04:29
Suspensão do Prazo
-
22/02/2019 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2019 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2019 12:11
Expedição de Certidão.
-
21/01/2019 18:38
Expedição de Certidão.
-
21/01/2019 14:39
Decisão
-
18/01/2019 17:37
Conclusos para decisão
-
04/10/2018 05:03
Suspensão do Prazo
-
14/09/2018 15:22
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2018 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2018 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2018 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2018 08:34
Expedição de Certidão.
-
10/07/2018 13:13
Expedição de Certidão.
-
06/07/2018 11:12
Decisão
-
06/07/2018 10:03
Conclusos para decisão
-
05/03/2018 09:34
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2012
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001771-79.2023.8.26.0619
Kathy Cristina Verissimo Pereira
Municipio de Fernando Prestes
Advogado: Rodrigo Domingos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2023 11:50
Processo nº 1017677-90.2025.8.26.0053
Clodoaldo Silva de Andrade
Presidente da Junta Comercial do Estado ...
Advogado: Jose Eduardo Patricio Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2025 16:30
Processo nº 1000400-53.2017.8.26.0405
Rosenita Quaresma dos Santos
Decio Missiano de Oliveira
Advogado: Adriana Paula Fabiana do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/01/2017 15:10
Processo nº 0064353-40.2023.8.26.0100
Espolio de Maria Lisa e Lisa (Repres. Po...
Carlos Roriz Neto
Advogado: Julio David Alonso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2014 08:43
Processo nº 1034224-47.2024.8.26.0602
Jorge Miguel Arcangelo Matieli Junior
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2024 15:26