TJSP - 1002247-28.2025.8.26.0529
1ª instância - 2 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002247-28.2025.8.26.0529 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Angela Cristina Radecki Cohen - Michel Soubihe Naufal e outro - Certifico e dou fé que,compulsando os autos,verifiqueique não constou a certidão de publicação da sentença retro (apenas remessa),razão pela qual encaminho os autos para republicação do seguinte despacho/decisão/sentença:"
Vistos.
FLS. 55: Habilitação devidamente realizada.
A transação realizada no processo de conhecimento põe fim ao litígio, extinguindo-se o processo para que se dê força executiva ao acordo celebrado.
Por assim ser, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes, descrito às fls. 56/57 e, por conseguinte, declaro extinto o processo, nos termos do art. 487, III, alínea b, do CPC.
Homologo o pedido de desistência requerido no termo, fl. 57, em relação ao fiador Luciano Canezim.
Providencie a serventia a devida baixa no sistema informatizado.
Custas finais na forma convencionada.
Não constando do acordo e sendo ele homologado antes de sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento dascustasprocessuais remanescentes, consoante art.90, §3º, do Código de Processo Civil, se já não o forem em razão do benefício da Gratuidade da Justiça.
Inexistindo interesse recursal, o trânsito em julgado ocorreu nesta data, dispensada a certificação, anotando-se na movimentação unitária do processo no ato do arquivamento.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se e Intime-se.". - ADV: FERNANDA ROSENTHAL GROSMAN DE ANDRADE (OAB 146397/SP), JAMES RAMOS COELHO (OAB 187567/SP) -
27/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 14:02
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 14:51
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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15/05/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 05:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 12:55
Juntada de Certidão
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16/04/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 15:45
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 15:45
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 15:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/04/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 16:43
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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