TJSP - 1013514-78.2025.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013514-78.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Alexandre Norcia Poci - Associação Atlética Floresta - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Alexandre Norcia Poci em face da Associação Atlética Floresta, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que, considerando o ínfimo valor dado à causa, fixo, pela regra da equidade, observada a Tabela de Honorários da OAB/SP, no valor de R$5.992,22 o que faço com fundamento no art. 85, §8º e §8º-A, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar qualquer das partes por litigância de má-fé, por não vislumbrar condutas que justifiquem tal penalização.
Sentença publicada com a liberação nos autos digitais.
Intimem-se. - ADV: GUSTAVO CAPELA GONÇALVES (OAB 209098/SP), MARCIO JOSE ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 319325/SP) -
03/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:35
Julgada improcedente a ação
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21/07/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 09:58
Juntada de Petição de Réplica
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27/06/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 08:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2025 19:26
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/05/2025 05:10
Juntada de Certidão
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16/05/2025 13:42
Expedição de Carta.
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16/05/2025 13:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/05/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 16:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/05/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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