TJSP - 1015505-86.2024.8.26.0482
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Presidente Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015505-86.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.S. - J.P.L.O. - Feitas essas considerações, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida por J.
S. em face de J.
P.
L. de O., o que faço para: (a) declarar a paternidade do réu J.
P.
L. de O. em relação ao autor J.
S. e determinar a retificação do assento de nascimento do autor (certidão de nascimento afls. 14), para o fim de: incluir o nome do réu como pai e dos ascendentes dele como avós paternos do demandante; e alterar o nome do autor, para o acréscimo do patronímico "Leme de Oliveira", passando a ser identificado como J.
S.
L. de O. (b) condenar o réu a pagar pensão alimentícia em favor de seu filhoJ.
S.
L. de O.na importância mensal correspondente a 30% de seus rendimentos líquidos.
Os valores deverão ser pagos todo dia 10 de cada mês, mediante depósito em conta bancária de titularidade da genitora do autor.
Oficie-se à empregadora do réu (fls. 280/282), para que proceda ao desconto do valor da pensão em folha de pagamento, apurado em conformidade com as disposições supramencionadas, e providencie o depósito na conta bancária de titularidade da genitora da criança.
Intime-se o demandante para informar os dados da conta bancária para recebimento dos alimentos, no prazo de 15 dias.
Tendo em vista que não se trata de ação exclusivamente de alimentos, não se aplica a regra do art. 7º, inc.
III, da Lei Estadual n. 11.608/2003.
Em razão da sucumbência, condeno o réu a pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo, equitativamente, em R$ 800,00, ex vi do art. 85, §§ 2º e 6º, do CPC, observado o regime da gratuidade processual.
Ciência ao Ministério Público.
P.R.I.C. - ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP), RODRIGO FERNANDES DE OLIVEIRA RAGAZZI (OAB 245890/SP) -
03/09/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2024 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2024 17:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/08/2024 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 17:03
Juntada de Mandado
-
28/08/2024 13:47
Juntada de Mandado
-
28/08/2024 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 21:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2024 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 13:31
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 13:28
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 13:24
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 13:02
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 22/10/2024 10:30:00, 2ª Vara de Família e Sucessões.
-
26/08/2024 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2024 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 05:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 11:50
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
13/08/2024 11:50
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/08/2024 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2024 06:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/08/2024 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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