TJSP - 1038159-41.2023.8.26.0114
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 04:06
Suspensão do Prazo
-
26/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/03/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2025 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2025 06:16
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 06:16
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 06:16
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 13:37
Expedição de Carta.
-
18/02/2025 13:35
Expedição de Carta.
-
18/02/2025 13:33
Expedição de Carta.
-
12/02/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 09:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2024 04:04
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 04:04
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 09:56
Expedição de Carta.
-
21/08/2024 09:56
Expedição de Carta.
-
20/08/2024 20:17
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 20:17
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 19:01
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 19:01
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 16:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/11/2023 21:16
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 23:12
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 11:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/08/2023 11:51
Recebidos os autos do Outro Foro
-
28/08/2023 11:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/08/2023 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
28/08/2023 07:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/08/2023 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ely Marcio Denzin (OAB 296148/SP) Processo 1038159-41.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Noemia Fernandes Burgareli - Vistos, O feito é da competência do Foro Regional da Vila Mimosa.
Isto porque o bairro em que o autor reside, pertence aos limites territoriais do Foro Regional da Vila Mimosa desta Comarca, cuja competência encontra-se disciplinada no pelo Provimento 567/97 do CSM.
Com efeito, a regra de distribuição de competência entre Foro Regional e Foro Central é de natureza absoluta, tendo em vista as atribuições fixadas pela Lei de Organização Judiciária, tratando-se de competência de juízo.
Nesse sentido, a doutrina de Nelson Nery Júnior e de Rosa Maria Andrade Nery: Foro(rectius): juízo regional.
A competência de juízo regional, dentro de uma mesma comarca, é absoluta, não admitindo prorrogação nem derrogação por vontade das partes (JTJ 46/267).
A incompetência do juízo regional deve ser reconhecida de ofício (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, ed.
RT, 7ª edição, p.510).
Destarte, nos termos dos Provimentos n.º 565/97 e 825/03, ambos do Conselho Superior da Magistratura, declino da competência, e, por conseguinte, determino, com urgência, a redistribuição dos autos a uma das Varas do Foro Regional da Vila Mimosa.
Após a publicação desta decisão, encaminhe-se ao Cartório Distribuidor, com as anotações de praxe.
Intime-se. -
24/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 15:17
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
22/08/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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