TJSP - 1010295-70.2023.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010295-70.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - MCFN Administração e Participação Limitada -
Vistos.
Fls. 161/167: Trata-se de impugnação à penhora oposta por Flávio Dias, em ação de execução movida em face de si por MCFN Administração e Participação Limitada.
Alegou que nunca contratou com o exequente; que a assinatura aposta no contrato de locação - título (fls. 15/19) - título que embasa a presente execução - é falsa e ainda, que não possui conta cadastrada perante o Bando Santander, onde o bloqueio foi efetuado.
Refuta a titularidade da referida conta bancária, bem como do valor bloqueado e aduz que não se opõe à medida constritiva.
Requereu o acolhimento da impugnação, com a intimação do banco Santander para se manifestar acerca do bloqueio efetuado.
Sobreveio manifestação do exequente (fls. 177/181).
A impugnação não comporta acolhimento.
O ônus da prova acerca da impenhorabilidade dos valores incumbe à parte executada, com fulcro no art. 373, I, do Código de Processo Civil.
Desta forma, incumbia à acionada a demonstração inequívoca de que não assinou o contrato de locação firmado com a exequente, bem como que não anuiu ao contrato de abertura da conta bancária perante o Banco Santander, demonstrando que, por um lado, não possui responsabilidade sobre o negócio aventado e, por outro, que desconhece a existência de recursos financeiros perante o banco.
Ademais, o executado apresenta pedido contraditório, pois apresenta impugnação mas diz que não se opõe à efetivação da medida restritiva.
Com efeito, em caso de eventual falsificação de assinatura ou outro fator que seja hábil ao reconhecimento da nulidade do negócio jurídico firmado com o exequente, o executado deverá se valer das vias ordinárias para tanto, ou, ao menos, trazer elementos probatórios nestes autos que comprovem o quanto alegado.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação oposta, e determino a transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada a presente execução.
Após o prazo para a interposição de recurso, a parte exequente deverá juntar aos autos formulário MLE, a fim de viabilizar a expedição do mandado de levantamento do valor bloqueado, salvo aqueles liberados de quantia irrisória.
Decorrido, tornem conclusos.
Int. - ADV: MARCUS VINICIUS COSTA FALKENBURG (OAB 166239/SP) -
27/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2025 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 06:12
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 14:18
Expedição de Carta.
-
18/01/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
12/01/2025 05:02
Suspensão do Prazo
-
21/12/2024 22:19
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 02:45
Suspensão do Prazo
-
14/10/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 10:07
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/09/2024 17:25
Bloqueio/penhora on line
-
27/09/2024 15:24
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 18:13
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 11:31
Apensado ao processo
-
31/01/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 11:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2023 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2023 16:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2023 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 12:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2023 06:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2023 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 06:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 11:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2023 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2023 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2023 20:46
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 20:45
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 20:45
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 20:45
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 20:45
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 20:44
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 20:44
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 20:44
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 20:43
Expedição de Carta.
-
08/05/2023 16:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2023 12:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2023 12:32
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 12:31
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 12:31
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2023 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2023 23:01
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2023 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2023 10:10
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2023 11:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2023 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2023 13:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2023 14:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2023 12:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/02/2023 14:07
Expedição de Carta.
-
16/02/2023 14:06
Expedição de Carta.
-
14/02/2023 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2023 14:26
Expedição de Carta.
-
13/02/2023 14:26
Expedição de Carta.
-
13/02/2023 14:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/02/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2023 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 09:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2023 09:09
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2023 08:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2023 19:30
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2023 16:44
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
31/01/2023 16:31
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001171-91.2024.8.26.0629
Maria Ines Lucchetta Ramos
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Alessandra Pascoli Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2024 22:01
Processo nº 0008647-38.2024.8.26.0003
Azores Consultoria Empresarial LTDA
Itau Unibanco SA
Advogado: Joao Alfredo Stievano Carlos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2023 17:49
Processo nº 0006540-59.2015.8.26.0157
Jose Renato Nedochetko
Vale Fertilizantes SA
Advogado: Gustavo Santos de Camargo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/07/2022 15:58
Processo nº 0006540-59.2015.8.26.0157
Jose Renato Nedochetko
Vale Fertilizantes SA
Advogado: Gustavo Santos de Camargo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/09/2015 18:20
Processo nº 0004874-85.2024.8.26.0196
Gustavo Henrique Silva
Amanda Karla Barci da Silva
Advogado: Samanta Renata da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2022 19:23