TJSP - 0005253-84.2025.8.26.0521
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 10 Raj de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 10:08
Conclusos para despacho
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10/09/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 01:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005253-84.2025.8.26.0521 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - KAWAM ADRIAM DE SOUSA ALMEIDA - Inicialmente, impende consignar que a Lei exige do advogado a exibição do instrumento de mandato logo na primeira oportunidade em que postular em juízo.
A juntada do instrumento em momento diverso é possível - porém, em hipóteses muito excepcionais (art. 104, § 1º, da Lei n.º 13.105/2015).
In casu, pela análise do pedido e da causa de pedir, não se vislumbra matéria relacionada com preclusão, decadência, prescrição, ou então da prática de ato urgente que justifique a dispensa do subscritor do dever legal de habilitar-se regularmente nos autos.
Reputa-se, portanto, incabível que o advogado postule perante este juízo sem o curial zelo de comprovar a especial qualidade de representante da parte executada.
O desprezo com as formalidades processuais pode tornar o procedimento judicial em mera troca de mensagens informais, desprovido de qualquer compromisso com a lei de regência e com a dignidade das funções exercidas.
Assim, determino a intimação do subscritor da petição de fls. retro para regularizar a representação nos autos com juntada do instrumento de mandato, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerado ineficaz o ato praticado, sem prejuízo de responder pelas despesas e por eventuais perdas e danos (art. 104, § 2º, da Lei n.º 13.105/2015) - ADV: GABRIELA GABRIEL (OAB 239066/SP) -
28/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 10:43
Conclusos para decisão
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26/08/2025 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/08/2025 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 16:50
Conclusos para despacho
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29/07/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 16:54
Unificação e Soma de Penas
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24/06/2025 11:43
Conclusos para decisão
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24/06/2025 11:40
Apensado ao processo
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24/06/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 11:58
Conclusos para despacho
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15/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 08:55
Expedição de Ofício.
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13/05/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/05/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 11:22
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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