TJSP - 1002491-39.2023.8.26.0201
1ª instância - 02 Cumulativa de Garca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/05/2024 12:39
Baixa Definitiva
-
06/05/2024 12:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/04/2024 04:56
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 04:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2024 15:19
Julgado improcedente o pedido
-
24/11/2023 15:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/11/2023 21:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/11/2023 16:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/11/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 06:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 10:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/10/2023 15:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/09/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2023 09:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 04:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aguinaldo Rene Ceretti (OAB 263313/SP), Leandro Rene Ceretti (OAB 337634/SP) Processo 1002491-39.2023.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gracinete Oliveira da Costa - 1) Diante dos documentos de fls. 22/72, defiro os benefícios da justiça gratuita à requerente.
Anote-se. 2) Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica em que a parte autora requer a concessão de tutela provisória de urgência consistente na imediata suspensão dos descontos de parcelas de crédito concedido - oriundo de contrato de cartão de crédito RCC - em seu benefício previdenciário, ao argumento de que desconhece a contratação junto à instituição requerida.
A tutela de urgência, como pretende, se destina a permitir a imediata realização prática do direito alegado, revelando-se adequada nos casos em que esteja presente uma situação de perigo iminente para o direito substancial da parte ou para a efetividade do próprio processo.
Por fundar-se em cognição não exauriente, a tutela pretendida exige também a probabilidade de existência do direito, conforme disposição do art. 300 do CPC.
Diante da cognição sumária desta fase procedimental, não entendo presente situação de perigo iminente para o direito substancial da parte, posto que os descontos estão sendo efetuados desde setembro de 2022 e, embora alegue ter feito reclamações junto ao requerido, não há qualquer comprovação.
Ainda que não haja depósito na conta bancária, tratando-se de cartão de crédito, não há qualquer demonstração, nesta fase de cognição sumária, de ato ilícito praticado pelo réu, nem tampouco comprovação cabal de que o autor, de fato, não teria contratado o cartão.
Logo, ausente a probabilidade do direito invocado pela parte autora, apto a balizar a concessão da suspensão das cobranças, INDEFIRO a tutela pretendida. 3) Cite-se o requerido, por meio de carta digital (Comunicado CG nº 1.817/2016), para que ofereça contestação em 15 (quinze) dias, ciente de que, não contestada, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora (art. 344 do CPC).
Após a apresentação de defesa, intime-se a parte autora para réplica.
Tudo concluído, voltem-me conclusos. -
24/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 14:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 16:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/08/2023 19:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/08/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 13:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/08/2023 22:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2023
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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