TJSP - 1014595-69.2023.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014595-69.2023.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Leo Madeiras, Máquinas & Ferragens LTDA - Atento à petição retro, defiro o requerimento ora formulado e determino à Serventia que realize, por meio do sistema SISBAJUD, com fundamento no artigo 854, caput, do Código de Processo Civil, a tentativa de bloqueio de ativos financeiros da parte executada no importe ora indicado.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Esclareço que o protocolo de bloqueio deverá se efetivar com os seguintes dados: Executados abaixo: Eduardo de Assis Alencar Ferreira e Eduardo de Assis Alencar Ferreira Me; ; Valor atualizado:R$ 34.160,47 Após a pesquisa, liberem-se nos autos o resultado juntamente com a presente decisão e intimem-se as partes.
Caso o bloqueio seja positivo em mais de uma conta para quantia suficiente a satisfazer o débito exequendo, deverá a Serventia efetuar o desbloqueio imediato de todo o excedente, independentemente de nova decisão judicial.
De igual forma, incumbirá à Serventia o desbloqueio imediato de quantia ínfima, assim considerada a que não atinja o equivalente a 3 (três) UFESP.
Na hipótese de resultado positivo e processo que não contenha nenhuma tarja, a parte executada será intimada na pessoa de seu advogado, se houver, com a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), em conformidade com os artigos 841, §1º, e 854, §2º, do Código de Processo Civil, seguindo-se ao referido ato de comunicação processual a contagem do prazo estabelecido para a manifestação, nos moldes do artigo 272 do mencionado Código.
Esta mesma intimação servirá para que a parte executada se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o §11 do artigo 525 do mesmo diploma legal.
Se houver tarja indicativa de atuação de curador especial (cor bege), em virtude de a citação na fase de conhecimento e/ou da intimação para este incidente ter se efetivado por meio de edital, fica, desde logo, determinada a intimação da parte devedora sobre a constrição de ativos financeiros mais uma vez por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, a fim de arguir a ocorrência de alguma das hipóteses previstas no artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, incumbindo à Serventia providenciar a elaboração da respectiva minuta, além de intimar a parte exequente para o recolhimento da taxa relativa à publicação no DJE, nos termos do Provimento CSM nº 1668/09 e Comunicado nº 62/09 do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, caso esta litigante não seja beneficiária da gratuidade judiciária.
Será, todavia, dispensada a intimação em caso de revelia, já que, nos moldes do artigo 354 do Código de Processo Civil, contra o revel que não tenha patrono nos autos os prazos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial, o qual, todavia, poderá intervir no processo em qualquer momento, recebendo-o no estado em que se encontrar.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias previsto pelo §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil e não havendo insurgência da parte executada, o bloqueio de ativos financeiros será convertido em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, por força do §5º do mesmo artigo 854, comunicando-se a instituição financeira depositária para que transfira o montante indisponível à conta vinculada ao presente feito, com posterior levantamento, em favor da parte exequente, mediante a expedição do respectivo mandado eletrônico, após a apresentação do formulário MLE correspondente.
E caso haja débito remanescente, deverá a parte exequente se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias após a intimação sobre o bloqueio, quanto ao prosseguimento do feito, ficando, desde logo deferidas, caso sejam pleiteadas, as pesquisas pelos sistemas RENAJUD, INFOJUD e a expedição de mandado de penhora, mediante recolhimento das respectivas importâncias destinadas ao custeio destas diligências.
Tendo a pesquisa obtido resultado negativo ou se referindo à quantia ínfima, intime-se a parte exequente para que se manifeste, em 15 (quinze) dias, quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de remessa ao arquivo.
Int. - ADV: MARCOS ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196317/SP) -
03/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 16:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/08/2025 15:43
Bloqueio/penhora on line
-
06/08/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 19:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2025 03:13
Suspensão do Prazo
-
27/04/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2025 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2025 14:56
Expedição de Mandado.
-
05/03/2025 14:55
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2024 10:42
Juntada de Ofício
-
17/10/2024 14:58
Juntada de Ofício
-
16/10/2024 11:18
Juntada de Ofício
-
15/10/2024 13:12
Juntada de Ofício
-
15/10/2024 12:20
Juntada de Ofício
-
09/10/2024 14:38
Juntada de Ofício
-
09/10/2024 14:38
Juntada de Ofício
-
04/10/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 15:39
Juntada de Ofício
-
03/10/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/10/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 12:42
Penhora Deferida
-
25/09/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 08:37
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 10:33
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/04/2024 12:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2024 09:14
Bloqueio/penhora on line
-
08/04/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 16:48
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2024 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 19:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2024 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2024 19:18
Juntada de Mandado
-
29/11/2023 21:20
Suspensão do Prazo
-
15/11/2023 22:33
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 10:29
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 15:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/09/2023 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/07/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 12:09
Expedição de Carta.
-
26/07/2023 12:07
Expedição de Carta.
-
26/07/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 15:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/07/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2023 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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