TJSP - 0009391-62.2025.8.26.0564
1ª instância - 564_20
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 09:11
Expedição de Carta precatória.
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03/09/2025 09:11
Expedição de Carta precatória.
-
02/09/2025 23:33
Juntada de Certidão
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01/09/2025 18:01
Expedição de Carta.
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29/08/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009391-62.2025.8.26.0564 (processo principal 0005336-68.2025.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fam.
Rurais do Brasil - - Associação de Amparo Aos Aposentados e Pensionistas do Brasil e outro -
Vistos.
Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do Sisbajud e a diligência não colheu os frutos esperados.
Este Juízo realizou pesquisas via sistema Renajud, que restaram infrutíferas, conforme extratos de fls. 29/31.
Por fim, foram realizadas pesquisas Infojud, que localizaram as escriturações contábeis das executadas, juntadas aos autos como documento sigiloso, com autorização de acesso ao exequente para consulta e eventual manifestação.
Portanto, para garantia da execução do débito, expeçam-se cartas precatórias em nome das executadas ASSOCIAÇÃO DE AMPARO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - AMPABEN BRASIL, no valor de R$ 521,11, e CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS DO BRASIL (CONAFER), no valor de R$ 371,94, para penhora livre de bens, estimativa do bem penhorado, bem como intimação da parte executada de que eventual incorreção da penhora ou da estimativa deverá ser impugnada por meio de simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se também a parte executada de que, dentro do prazo de quinze dias, poderá requerer a quitação de seu débito através de pagamento nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da condenação atualizada (acima mencionada) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas com as devidas correções mensais.
Fica a parte executada ciente de que, não sendo efetuado o pagamento de forma integral ou nos termos do art. 916, descrito acima, poderá entrar em contato com a parte credora e propor acordo extra-autos.
No mais, indique o exequente o atual endereço ou bens passíveis de penhora da executada CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS - ASSOCIAÇÃO SANTO ANTÔNIO, no prazo de 10 dias.
Intime-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), DIOGO IBRAHIM CAMPOS (OAB 13296/O/MT) -
28/08/2025 16:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 09:40
Conclusos para decisão
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22/08/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 10:15
Conclusos para despacho
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14/08/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/07/2025 09:11
Juntada de Certidão
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23/07/2025 17:41
Expedição de Carta.
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22/07/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 18:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2025 11:07
Conclusos para decisão
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18/07/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2025 07:45
Conclusos para decisão
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14/07/2025 07:40
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 07:40
Juntada de Certidão
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14/07/2025 07:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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