TJSP - 1002453-73.2024.8.26.0045
1ª instância - 02 Cumulativa de Aruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002453-73.2024.8.26.0045 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Drogaria São Paulo S/A - Global Administração de Bens Próprios Ltda. - 1.
O dever geral de cooperação instituído pelo CPC/15 (art. 6º) rompeu com o paradigma do processo submetido apenas ao impulso oficial.
As partes e seus advogados foram elevados a condição de protagonistas, com novos direitos e obrigações.
O que antes era atribuição apenas do Juiz e seus auxiliares, hoje pode ser compartilhado com os demais integrantes da relação processual, sempre visando uma prestação jurisdicional mais célere, justa e participativa.
Nesse contexto, embora a tarefa de sanear o processo seja do juiz (art. 357, CPC), o sistema já admite o saneamento consensual (§2º) e em cooperação (§3º), além do pedido de esclarecimentos (§1º).
Assim, considerando ainda que o contraditório deve ser anterior (art. 9º), é mais eficaz para os objetivos acima declinados que as partes sejam ouvidas previamente sobre o saneamento, contribuindo inclusive para evitar um julgamento prematuro da demanda.
Portanto, em preparação ao saneamento, e sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para, sob pena de preclusão, (a) indicar se possuem interesse na resolução de eventuais questões processuais pendentes; (b) delimitar de forma resumida e objetiva as questões de fato controvertidas; (c) formular eventual requerimento justificado de inversão do ônus da prova; e (d) delimitar de forma resumida e objetiva as questões de direito relevantes para a decisão de mérito. 2.
Além disso, no mesmo prazo comum de 15 (quinze) dias, as partes devem indicar as provas que desejam produzir: (a) fazendo-o fundamentadamente, (b) pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (c) esclarecendo objetivamente sua relevância para o julgamento e (d) a aptidão da prova requerida em revela-lo.
Havendo interesse em prova oral, (e) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob pena de preclusão.
Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (f) indicar sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443, CPC).
Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º, CPC e art. 5º, LXXVIII, CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II, CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC).
Por isso, requerimentos genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Dentre eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados ("a" a "f") e/ou se limitem a requerer determinada prova para demonstrar os "fatos alegados". 3.
Caso o processo seja eletrônico, para facilitar o fluxo interno da Serventia, solicita-se o auxílio dos patronos para cadastrar a petição na categoria "Indicação de provas", mesmo que o requerimento seja de julgamento antecipado.
Intimem-se. - ADV: RAFAEL BERNARDI SILVA (OAB 278277/SP), DEORANIL CASSITA (OAB 1977/AC) -
02/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 16:37
Conclusos para decisão
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14/08/2025 18:22
Juntada de Petição de Réplica
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23/07/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 13:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2025 18:41
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 16:14
Apensado ao processo
-
17/06/2025 17:17
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 11:48
Conclusos para despacho
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14/06/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/06/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 10:43
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/04/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/04/2025 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 06:01
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 13:47
Expedição de Carta.
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11/02/2025 14:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/02/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/01/2025 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2025 17:09
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 15:25
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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13/01/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/01/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/11/2024 12:03
Juntada de Certidão
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21/11/2024 10:14
Expedição de Carta.
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05/11/2024 09:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/10/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/10/2024 12:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/08/2024 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2024 10:03
Juntada de Certidão
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01/08/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2024 20:42
Expedição de Carta.
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31/07/2024 20:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/07/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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