TJSP - 1010902-78.2025.8.26.0564
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 04:38
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 13:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010902-78.2025.8.26.0564 - Interdição/Curatela - Nomeação - Alfredo Campos Isaac - - Gertrudes Erna Campos Isaac -
Vistos. 1. É imprescindível que se chame o feito à ordem.
Com efeito, trata-se de demanda na qual a parte autora postula a interdição da requerida Danielle, bem como a condenação do Município e Estado a custear a internação compulsória da mesma.
Os pedidos, contudo, não podem ser cumulados.
Com efeito, a interdição é matéria de competência desta Vara de Família e Sucessões.
Por outro lado, pedidos formulados em face do Município e Estado, notadamente quanto à condenação a custear tratamento de saúde, inclusive de providenciar eventual internação da mesma, é de competência da Vara de Fazenda desta comarca.
Em se tratando de competência funcional, é de natureza absoluta, cabendo o reconhecimento de ofício.
Diante disso, reconheço a incompetência deste juízo para processar e julgar o pedido de internação compulsória da requerida Danielle e condenação dos entes estatais a custeá-la e, portanto, julgo extinto o processo, quanto a tais pedidos, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil cumulado com art. 327, §1º, II, do mesmo diploma legal.
Caberá à parte formular o pedido adequado perante o juízo competente.
Sem custas, considerando que o feito prosseguirá quanto ao pedido de interdição.
Após o decurso do prazo recursal, proceda-se às anotações de praxe, em especial quanto à baixa dos entes estatais, prosseguindo-se no polo passivo da demanda exclusivamente a interditanda. 2.
No mais, considerando a informação retro, solicite-se a devolução do mandado anterior, independente de cumprimento. 3.
Considerando que os pedidos relativos à assistência social são atinentes à internação compulsória - que, como dito, deve ser pleiteada perante o juízo competente - nada a apreciar nestes autos. 4.
Ante a impossibilidade momentânea de citação da requerida nestes autos de interdição, defiro a suspensão do processo pelo prazo de trinta dias.
Decorridos, tornem os autos conclusos para recebimento da inicial e determinação de citação.
Consigno, para efeito de controle interno, que inexiste pedido de nomeação de curador provisório.
Assim, inexiste pedido de tutela provisória a ser apreciado. 5.
Dê-se ciência ao MP Int. - ADV: RODRIGO AUGUSTO TEIXEIRA PINTO (OAB 207346/SP), RODRIGO AUGUSTO TEIXEIRA PINTO (OAB 207346/SP) -
25/08/2025 19:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 20:56
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 13:37
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 17:18
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 11:00
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 08:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 17:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 10:04
Ato ordinatório
-
26/05/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 09:54
Ato ordinatório
-
06/05/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 13:25
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2025 06:30
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
18/04/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 09:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2025 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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