TJSP - 1003671-72.2025.8.26.0152
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003671-72.2025.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Antonio Rodrigues de Carvalho -
Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência manifestado pelo(a) autor(a) e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC/2015.
Enunciado Uniforme nº 22 do Conselho Supervisor dos Juizados Especiais "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará extinção do processo sem julgamento do mérito, prejudicada a apreciação de eventual pedido contraposto".
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C.
Processos físicos: nos termos do Provimento CSM nº 1670/2009, item 30.2, que foi alterado pelo Provimento CSM nº 1679/2009, o Juizado Especial Cível avisa que os interessados terão o prazo de 90 (noventa) dias, a partir do trânsito em julgado da sentença ou da extinção da execução, para pedirem a restituição de documentos.
Decorrido esse prazo, os autos serão destruídos.
Processos digitais: decorrido 1 (um) ano do arquivamento dos processos eletrônicos extintos, serão mantidos no sistema de informática apenas os dados mínimos indispensáveis à expedição de certidão de objeto e pé, homonímia e consulta de andamento.
Os demais dados serão excluídos do sistema de informática e arquivados em meio eletrônico de segurança.
A exclusão de dados do sistema de informática se sujeitará, no que for pertinente, à disciplina estabelecida para a destruição de autos de execução fiscal (item 166 e 166.1 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral). - ADV: MURILO OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 212806/SP) -
29/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:46
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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05/08/2025 11:26
Conclusos para despacho
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05/08/2025 11:05
Conclusos para despacho
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26/07/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/05/2025 04:00
Juntada de Certidão
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30/04/2025 09:28
Expedição de Carta.
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28/04/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2025 04:03
Juntada de Certidão
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04/04/2025 10:15
Expedição de Carta.
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30/03/2025 18:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/03/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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