TJSP - 1005294-70.2023.8.26.0564
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005294-70.2023.8.26.0564 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Samara Cristine Vertero dos Santos -
Vistos.
A presente ação tem por objetivo inventariar os bens deixados por João Pereira dos Santos, falecido em 07/02/2023.
Ele deixou apenas uma filha, Samara.
Os bens que compõem o espólio são: um imóvel, um veículo, valores residuais de beneficio previdenciário e valores bancários junto às Instituições Financeiras Banco do Brasil, Itaú, Mercantil e Santander.
Os seguintes documentos foram juntados: - Certidão de óbito (fls. 09); - Certidão negativa federal (fls. 95); - Certidão negativa estadual (fls. 100); - Certidão de inexistência de testamento (fls. 154/156); - Em relação ao imóvel de Matrícula 36.772: Matrícula (fls. 214/216) e valor venal (fls. 152); - Em relação ao veículo: avaliação pela tabela FIPE (fls. 50).
A herdeira Samara foi nomeada para exercer a função de Inventariante na decisão de fls. 41.
Nas fls. 90 foram concedidas as benesses da justiça gratuita.
Há informações de que o de cujus era casado com Anna Vertero, falecida em 14/09/2009, havendo requerimento, inclusive, de inventariar conjuntamente os bens deixados pelos falecidos.
Entretanto, a fls. 267/290 juntou-se cópia do processo de inventário da de cujus Anna, que tramitou perante a 2ª Vara da Família desta comarca, sob o nº 0018330-85.2012.8.26.0564.
Era a síntese do necessário.
Na presente ação, foi informado que o de cujus era viúvo de Anna Vertero.
No entanto, nada se comprovou em relação a esta relação marital, haja vista na certidão de óbito de ambos estar que eram solteiros, bem como não foi apresentada nenhuma certidão de casamento.
Além disso, há noticias de que já houve inventariança dos bens deixados por Anna, conforme os documentos apresentados a fls. 267/290, motivo pelo qual INDEFIRO a tramitação conjunta dos inventários de João Pereira e Anna.
Nesta ação tramitará apenas o inventário de João Pereira.
Referente às declarações e plano de partilha apresentados a fls. 190/195 merecem reparo.
Vejamos: A) o de cujus tinha direito a apenas 1/7 do imóvel, o que deverá constar na relação dos bens.
Além disso, o valor venal referente a sua quota parte será de R$ 9.111,64 (1/7 do valor venal de R$ 63.781,49); B) o valor do veículo é de R$ 66.880,00, conforme avaliação pela tabela FIPE a fls. 50; C) os valores encontrados em contas bancárias em nome do falecido, para fins de partilha, devem ser os considerados na data do óbito.
Assim, para o Banco do Brasil, o valor a ser considerado é de R$ 7,16, de acordo com as fls. 177; para o Banco Itáu será de R$ 30.167,23 (fls. 183); para o Banco Mercantil, R$ 85,90 (fls. 167) e para o Banco Santander, R$ 30.329,69 (fls. 118).
D) os valores bancários devem ser descritos, devendo constar número de agência e de conta; E) os valores residuais de benefício previdenciário mencionados pelo INSS (fls. 224/231) devem ser incluídos nas declarações, bem como somados ao valor do monte-mor.
Desse modo, deverá a Inventariante providenciar: 1) sua certidão de nascimento/casamento atualizada; 2) certidão de casamento ou de nascimento dos falecidos atualizada; 3) certidão de óbito atualizada de Anna; 4) certidão de casamento atualizada de Cristiane; 5) Em relação ao imóvel: certidão negativa municipal atualizada; 6) Em relação ao veículo: CRLV atualizado ou referente à data do óbito; 7) as declarações, plano de partilha, sentença e trânsito em julgado dos autos nº 0018330-85.2012.8.26.0564, referente ao inventário de Anna. 8) informar o valor que pretende levantar para pagamento das dívidas referente ao veículo, bem como para pagamento do ITCMD; 9) novamente as declarações e plano de partilha, observando-se as regras contida nos art. 620 e 653 do CPC.
Prazo: 30 dias.
Na inércia ou na falta de cumprimento integral, arquivem-se os autos.
Sem prejuízo, deverá a z.
Serventia diligenciar via Sisbajud para bloqueio e transferência de todos os valoresexistentes em conta bancária em nome do falecido João Pereira para uma conta judicial vinculada a este processo.
Somente após o cumprimento do comando judicial acima se analisará o pedido de levantamento de valores.
Com o cumprimento do comando judicial, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: MARIA MADALENA LOURENÇO DA SILVA (OAB 179418/SP) -
25/08/2025 19:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 16:37
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
08/08/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 15:19
Arquivado Provisoriamente
-
27/03/2025 15:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/03/2025.
-
27/02/2025 04:40
Suspensão do Prazo
-
25/12/2024 23:15
Suspensão do Prazo
-
20/11/2024 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 16:08
Concedida a Dilação de Prazo
-
18/11/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 11:21
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
06/11/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 10:02
Ato ordinatório
-
01/11/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 09:47
Arquivado Provisoriamente
-
30/10/2024 09:46
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
30/10/2024 09:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/10/2024.
-
10/10/2024 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 13:46
Ato ordinatório
-
09/10/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 09:09
Expedição de Ofício.
-
08/09/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 15:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/08/2024.
-
05/08/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 13:15
Ato ordinatório
-
13/06/2024 17:00
Expedição de Ofício.
-
13/06/2024 17:00
Expedição de Ofício.
-
13/06/2024 17:00
Expedição de Ofício.
-
13/06/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2024 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 14:26
Ato ordinatório
-
28/04/2024 11:42
Suspensão do Prazo
-
16/04/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 12:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 14:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 10:14
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
31/07/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 14:00
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
15/06/2023 13:58
Arquivado Provisoriamente
-
07/06/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2023 16:43
Recebida a Petição Inicial
-
01/03/2023 09:41
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 15:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/02/2023 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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