TJSP - 1001593-16.2025.8.26.0602
1ª instância - 05 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001593-16.2025.8.26.0602 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Gislaine Vanessa de Souza Paschoal - Banco BMG S/A -
Vistos.
Trata-se de ação de exibição de documentos.
Nota-se do documento de fls. 13 que a autora nasceu em 21 de maio de 1978, portanto, conta atualmente com 47 anos de idade, não se tratando de pessoa idosa, portanto, indefiro a prioridade de tramitação.
A autora juntou declaração de residência em que, apesar de declarar residir em Sorocaba, consta que o documento foi assinado em Ribeirão Preto (fls. 14), cidade em que está localizado o escritório de seu advogado, conforme se verifica da procuração (fls. 08).
As notificações juntadas a fls. 41/44 indicam o endereço da autora em Ribeirão Preto.
O requerido alega indícios de litigância predatória.
Desse modo, havendo indícios de litigância predatória, devem ser observados os Enunciados Litigância Predatória do Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme Comunicado CG n. 424/2024, publicado no DJE de 19 de junho de 2024.
Assim, intime-se a autora por mandado, no endereço indicado na petição inicial para que compareça em cartório pessoalmente, no prazo de 15 dias, para confirmar a outorga do mandato, nos termos do Enunciado n. 4 do Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme Comunicado CG n. 424/2024, publicado no DJE de 19 de junho de 2024; Sem prejuízo, no prazo de 15 dias, promova a autora a emenda à inicial para: 1) apresentar procuração judicial com poderes específicos à propositura da presente ação, identificando os contratos que pretende discutir, devendo o instrumento conter assinatura com firma reconhecida em cartório; 2) juntar comprovante de endereço, como, por exemplo, conta de fornecimento de água ou energia elétrica.
O descumprimento dessas determinações ensejará o indeferimento da petição inicial.
Ficam a parte e advogados advertidos de que a inveracidade das informações declaradas nos autos configurará litigância de má-fé, estando sujeitos as penalidades processuais, nos termos dos Enunciados 12 e 15 do Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme Comunicado CG n. 424/2024, publicado no DJE de 19 de junho de 2024.
Providencie o necessário.
Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade.
Intime-se. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP) -
02/09/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2025 14:00
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 14:35
Conclusos para despacho
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30/07/2025 14:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/07/2025.
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22/05/2025 22:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 18:06
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 17:47
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 15:55
Conclusos para despacho
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07/05/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 10:32
Conclusos para despacho
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22/04/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 11:08
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 15:12
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 16:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/01/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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