TJSP - 0014975-91.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2025 07:18
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 20:56
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/09/2025 12:08
Incidente Processual Instaurado
-
04/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0014975-91.2025.8.26.0053 (processo principal 0031144-76.2013.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Alziro Fedrigo - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO -
Vistos. 1.
Ausente impugnação, prossiga-se na execução pelo valor apresentado pela parte exequente.
Conforme o Comunicado SPI nº 03/2013 (processo CPA nº 2013/186913), as petições de solicitação de expedição de ofício requisitório e/ou RPV somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-SAJ, "Petição Intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. 2.
Ao cadastrar o incidente digital, deverá o advogado elaborar petição requerendo a expedição do ofício e em seguida digitalizar e devidamente nomear os documentos a seguir listados: (i) instrumentos de procuração; (ii) contas que embasaram o incidente, atentando o advogado que o cadastro dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015 (deverão ser discriminadas todas as verbas principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, etc. de cada credor, bem como individualização da verba honorária por credores); Consigno que além dos documentos acima listados, desnecessária a digitalização de peças constantes dos autos principais.
Ainda, ao realizar o peticionamento eletrônico, é de suma importância o preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável. 3.
Os autos principais aguardarão em Cartório os pagamentos de pequeno valor.
Depois, caso haja precatórios aguardando liquidação, a Serventia deverá providenciar sua remessa ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, nos termos do Provimento CSM nº 894/04. 4.
Aguarde-se, por sessenta dias, o protocolo do(s) incidente(s) digital(is).
No silêncio, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
São Paulo, 03 de setembro de 2025.
Tamara Priscila Tocci Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente) - ADV: MARCELO GAIA EDAIS PEPE (OAB 515782/SP), OTAVIO ANDERE NETO (OAB 210822/SP), ADRIANA TAVARES GONÇALVES DE FREITAS (OAB 129660/SP) -
03/09/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 11:20
Conclusos para decisão
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03/09/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 16:33
Conclusos para decisão
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16/07/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 20:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 12:38
Ato ordinatório
-
29/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 09:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2013
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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