TJSP - 1017134-89.2025.8.26.0602
1ª instância - 05 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017134-89.2025.8.26.0602 - Embargos à Execução - Despesas Condominiais - Clayton Donizeti Candido - - Daiane Thais Gonçalves Candido - Condominio Residencial Vale Verde Ipanema -
Vistos.
A execução tem por objeto débito decorrente de taxa condominial do apartamento 01, do bloco 01 do Condomínio Vale Verde Ipanema do período de abril de 2023 a janeiro de 2025.
Os autores juntaram aos autos instrumento particular de compromisso de venda e compra, pelo qual prometeram a venda do imóvel a Priscila Silva Oliveira (fls. 18/20).
O STJ julgou o Tema 886, firmando a seguinte tese: a) O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de venda e compra, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário comprador e pela ciência inequívoca do Condomínio acerca da transação;b) Havendo compromisso de compra e venda não levado a registro, a responsabilidade pelas despesas de condomínio pode recair tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o promissário comprador, dependendo das circunstâncias de cada caso concreto; c) Se restar comprovado: (i) que o promissário comprador imitira-se na posse; e (ii) o Condomínio teve ciência inequívoca da transação, afasta-se a legitimidade passiva do promitente vendedor para responder por despesas condominiais relativas a período em que a posse foi exercida pelo promissário comprador.
Assim, é ônus dos embargantes a prova de eventual isenção de responsabilidade, conforme definido pelo STJ.
Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, quais as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, bem como se há real interesse na designação de uma audiência de tentativa de conciliação.
Em caso de requerimento de prova oral, no mesmo prazo, as partes deverão esclarecer se pretendem a realização da audiência na forma virtual ou presencial, sendo que no silêncio, será realizada de forma virtual.
As partes, ainda, deverão juntar, no mesmo prazo, o rol das testemunhas que desejam ouvir, qualificando-as, bem como indicando o endereço das mesmas, e-mail e telefone, que deverão ser qualificadas de forma completa para viabilizar o cadastramento no sistema de automatização da Justiça-SAJ.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, tornem conclusos para deliberação.
As petições deverão ser corretamente classificadas como "indicação de provas" (código 38022).
Intime-se. - ADV: MARCIA DANIELE GOMES DA SILVA (OAB 446682/SP), MARCIA DANIELE GOMES DA SILVA (OAB 446682/SP), GRAZIELA DE SOUZA MANCHINI (OAB 159754/SP) -
02/09/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 13:56
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 22:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 14:13
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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16/05/2025 18:04
Conclusos para despacho
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15/05/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 12:51
Classe retificada de 12154 para 172
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14/05/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
13/05/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 09:55
Conclusos para despacho
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08/05/2025 12:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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