TJSP - 1083668-37.2023.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1083668-37.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Décio Garcia -
Vistos.
Ciência ao exequente acerca do documento acostado à fl. 288.
Defiro e determino o bloqueio on line de ativos financeiros do(s) executado(s) Glenda Geise Bandeira de Carvalho e Flavio Sampaio de Carvalho, CPFs/CNPJs *87.***.*40-21 e *75.***.*46-99, respectivamente, pela dívida no valor de R$ 13.953,20.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Proceda-se ao bloqueio reiterado da ordem pelo prazo de 30 dias.
Esta decisão só será liberada nos autos após o decurso de tal prazo.
Destaco, também, que, tendo sido deferida a ordem, será aguardado o prazo próprio da modalidade "teimosinha", qual seja, 30 (trinta) dias, para análise de todas respostas, quando então será dado o devido andamento ao processo.
Valores bloqueados em excesso deverão ser imediatamente liberados, bem como liberados os bloqueios inferiores ao equivalente a 5 (cinco) UFESPs.
Com a resposta, se negativa, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo requerer o quê de direito visando à satisfação do crédito.
Com o bloqueio total ou parcial, tendo a parte devedora advogados constituídos nos autos, expeça-se ato ordinatório, ficando a parte executada intimada para se manifestar acerca do bloqueio, em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC.
Não havendo advogado constituído nos autos, expeça-se carta ou mandado para intimação pessoal da parte executada, na forma do art. 841, § 2º do CPC, após o devido recolhimento das custas pelo exequente.
Fica o(a)executado(a) advertido(a) de que, não apresentada manifestação em 5 (cinco) dias, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se a quantia constrita para conta judicial (CPC, art. 854, § 5º).
Intime-se. - ADV: CLAUDIO DANTAS DA SILVA (OAB 384115/SP) -
02/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 15:01
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/08/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 17:14
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 16:35
Bloqueio/penhora on line
-
15/07/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 02:40
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 08:36
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
23/04/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 16:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2025 08:14
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 08:14
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 16:13
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 16:13
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 19:11
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/02/2025 16:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 16:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
16/02/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2025 08:27
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 00:12
Suspensão do Prazo
-
12/12/2024 14:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 17:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 16:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 14:46
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/08/2024 10:06
Bloqueio/penhora on line
-
15/08/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 16:17
Juntada de Mandado
-
28/05/2024 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 14:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 14:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 12:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/05/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 20:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2024 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 14:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 13:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2024 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 14:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2024 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 14:35
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 14:34
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 14:34
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 14:33
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 14:32
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 14:32
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 14:31
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 14:30
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 14:24
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 14:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/03/2024 14:21
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 14:20
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
04/02/2024 01:22
Suspensão do Prazo
-
22/01/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 08:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2023 08:48
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 03:07
Suspensão do Prazo
-
16/11/2023 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 22:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2023 22:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 14:44
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 16:18
Recebida a Petição Inicial
-
27/06/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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