TJSP - 1000431-35.2015.8.26.0699
1ª instância - Vara Unica de Salto de Pirapora
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000431-35.2015.8.26.0699 - Procedimento Comum Cível - Posse - Massari Mineração Participações Ltda - Silvia Aires de Campos - - ADHER EMPREENDIMENTOS LTDA. - DISPOSITIVO: I.
No Processo nº 1000431-35.2015.8.26.0699 (Ação de Imissão na Posse): a) JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com relação à requerida SILVIA AIRES DE CAMPOS, por ilegitimidade passiva, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, arcará a requerente MASSARI MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. com as custas e despesas processuais referentes a esta parte do processo, além dos honorários advocatícios em favor da patrona da requerida Silvia, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. b) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de imissão na posse formulado por MASSARI MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. em face de ADHER EMPREENDIMENTOS LTDA., para imitir a autora na posse da porção de 9.333 m² (nove mil, trezentos e trinta e três metros quadrados) da área objeto do pedido, correspondente à parte inserida em sua Concessão de Lavra DNPM nº 820.292/1979, conforme delimitação realizada no laudo pericial.
Torno definitiva a liminar anteriormente concedida nesta extensão. c) Em consequência do item b, CONDENO a requerente MASSARI MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. a pagar à requerida ADHER EMPREENDIMENTOS LTDA. o valor de R$ 45.358,56 (quarenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e seis centavos) a título de indenização pelos danos causados à área de 9.333 m², corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data do laudo pericial (06/03/2018) e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (24/08/2015).
O valor da caução depositada em Juízo (R$ 40.000,00) deverá ser utilizado para abatimento desta condenação, levantando-se o saldo remanescente em favor da Adher, caso a condenação final seja superior. d) Ainda em consequência do item b, CONDENO a requerente MASSARI MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. a pagar à requerida ADHER EMPREENDIMENTOS LTDA. a título de renda pela ocupação da porção de 9.333 m², o valor de R$ 10.519,67 (dez mil, quinhentos e dezenove reais e sessenta e sete centavos), correspondente ao período de agosto de 2015 a março de 2018, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde abril de 2018 e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir de cada vencimento mensal. e) Além disso, a MASSARI MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. deverá pagar à ADHER EMPREENDIMENTOS LTDA. a quantia mensal de R$ 339,34 (trezentos e trinta e nove reais e trinta e quatro centavos), a partir de abril de 2018, a título de renda pela ocupação da referida área, valor a ser corrigido anualmente pelo índice IPCA-FGV e pago enquanto durarem as atividades de mineração e até a recuperação ambiental da área, vencendo-se a cada mês subsequente, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do vencimento de cada parcela. f) Tendo em vista a sucumbência recíproca na relação entre Massari e Adher, e considerando a complexidade da demanda e o trabalho desenvolvido, condeno cada uma das partes ao pagamento de metade das custas e despesas processuais remanescentes.
Quanto aos honorários advocatícios, condeno a requerente MASSARI MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da requerida ADHER EMPREENDIMENTOS LTDA. na proporção de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (itens c,d e e).
Condeno a requerida ADHER EMPREENDIMENTOS LTDA. a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da requerente MASSARI MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido com a imissão na posse (R$ 45.358,56, conforme laudo pericial), sendo vedada a compensação dos honorários advocatícios.
II.
No Processo nº 1000418-31.2018.8.26.0699 (Oposição): a) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pelo Oponente ESPÓLIO DE ANTÔNIO FERREIRA DOS SANTOS para reconhecer sua posse e propriedade sobre a porção de 4.683,86 m² (quatro mil, seiscentos e oitenta e três metros e oitenta e seis centímetros quadrados) da área objeto da lide, correspondente à parte inserida em seu Manifesto de Mina DNPM nº 1055/1937. b) CONDENO MASSARI MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. a indenizar o ESPÓLIO DE ANTÔNIO FERREIRA DOS SANTOS pelos danos e pela ocupação indevida da porção de 4.683,86 m² (quatro mil, seiscentos e oitenta e três metros e oitenta e seis centímetros quadrados) de sua propriedade, bem como pelo uso da estrada não autorizada.
O valor desta indenização será apurado em liquidação de sentença, por arbitramento, com base nos parâmetros do laudo pericial (Art. 27 do Código de Mineração), a ser pago pela Massari ao Espólio, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir da data de cada evento danoso ou da ocupação (agosto de 2015), e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (19/07/2018). c) REJEITO o pedido de exclusão da ADHER EMPREENDIMENTOS LTDA. e SILVIA AIRES DE CAMPOS do polo passivo da Ação de Imissão na Posse, uma vez que a Adher participou ativamente da disputa da posse, e a inclusão da Silvia na ação principal foi objeto de decisão judicial transitada em julgado, não cabendo nova discussão neste processo secundário. d) CONDENO a requerida ADHER EMPREENDIMENTOS LTDA. ao pagamento de multa por litigância de má-fé, no patamar de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 81 do Código de Processo Civil, em razão de sua resistência injustificada ao andamento do processo pela recusa em efetuar o depósito de sua cota-parte dos honorários periciais, frustrando a produção de prova que ela mesma reputava essencial. e) Em razão da sucumbência recíproca e considerando a proporção das vitórias e derrotas de cada parte neste processo, condeno o ESPÓLIO DE ANTÔNIO FERREIRA DOS SANTOS, MASSARI MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A., SILVIA AIRES DE CAMPOS e ADHER EMPREENDIMENTOS LTDA. ao pagamento das custas e despesas processuais, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) para cada um.
Condeno Massari Mineração e Participações S.A., Silvia Aires de Campos e Adher Empreendimentos Ltda. a pagar honorários advocatícios em favor do patrono do ESPÓLIO DE ANTÔNIO FERREIRA DOS SANTOS, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido (valor da indenização a ser apurada em liquidação de sentença e valor da posse da área que lhe foi reconhecida), a ser dividido igualmente entre os sucumbentes.
Tendo em vista o benefício da justiça gratuita deferido ao Espólio e o convênio com a Defensoria Pública, caso o Espólio seja vencido, as obrigações sucumbenciais a ele impostas ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme o artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Condeno o ESPÓLIO DE ANTÔNIO FERREIRA DOS SANTOS a pagar honorários advocatícios em favor dos patronos de MASSARI MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A., SILVIA AIRES DE CAMPOS e ADHER EMPREENDIMENTOS LTDA., que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor que o Espólio deixou de ganhar nas pretensões não acolhidas, observando-se a gratuidade de justiça deferida ao Espólio, que ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme o artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
III.
No Processo nº 1000839-26.2015.8.26.0699 (Ação de Reintegração / Manutenção de Posse): a) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ADHER EMPREENDIMENTOS LTDA. em face de MASSARI MINERAÇÕES PARTICIPAÇÕES LTDA., uma vez que a posse da requerida Massari sobre a porção de 9.333 m² da área em litígio foi legitimada por decisão judicial e seu direito de lavra, e a requerente Adher não demonstrou posse legítima sobre a porção de 4.683,86 m² em face do Espólio de Antônio Ferreira dos Santos. b) Em razão da sucumbência integral da requerente ADHER EMPREENDIMENTOS LTDA., condeno-a ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono da requerida MASSARI MINERAÇÕES PARTICIPAÇÕES LTDA., que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: YURI JANSISKI MOTTA (OAB 141465/SP), ANDRÉ ALBERTO COSTA MORETTI (OAB 290505/SP), ADAO HELENO RODRIGUES (OAB 47015/SP), DC FREITAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 26028/SP), ALEXANDRE OGUSUKU (OAB 137378/SP) -
25/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:11
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/08/2025 16:55
Conclusos para julgamento
-
05/06/2024 02:17
Suspensão do Prazo
-
23/06/2022 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2022 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2022 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 14:17
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2021 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2021 14:55
Proferido Despacho
-
26/04/2021 11:45
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 11:45
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2021 18:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2021 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2021 00:07
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
01/03/2021 15:52
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2020 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2020 01:53
Suspensão do Prazo
-
18/06/2020 23:49
Suspensão do Prazo
-
12/05/2020 17:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2020 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2020 14:08
Decisão
-
29/04/2020 13:30
Conclusos para decisão
-
20/03/2020 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2020 10:18
Conclusos para julgamento
-
03/09/2019 00:02
Suspensão do Prazo
-
02/08/2019 03:54
Suspensão do Prazo
-
17/04/2019 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2019 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2019 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 16:45
Expedição de Certidão.
-
11/03/2019 04:12
Suspensão do Prazo
-
30/01/2019 14:22
Conclusos para julgamento
-
26/12/2018 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2018 18:45
Juntada de Petição de Alegações finais
-
22/11/2018 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2018 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2018 16:02
Proferido Despacho
-
13/11/2018 16:38
Conclusos para despacho
-
13/11/2018 16:37
Expedição de Certidão.
-
19/10/2018 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2018 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2018 17:16
Proferido Despacho
-
16/10/2018 16:39
Conclusos para despacho
-
18/09/2018 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2018 13:12
Apensado ao processo
-
24/08/2018 17:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2018 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2018 18:14
Proferido Despacho
-
20/06/2018 09:13
Conclusos para despacho
-
04/06/2018 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2018 12:18
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2018 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2018 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2018 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2018 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2018 18:02
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2018 17:56
Expedição de Certidão.
-
16/05/2018 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2018 12:11
Conclusos para despacho
-
15/05/2018 13:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2018 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2018 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2018 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2018 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2018 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2018 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2018 03:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2018 16:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2018 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2018 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/03/2018 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2018 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2018 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2018 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2018 14:07
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2018 14:07
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2018 13:59
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2018 15:21
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2018 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2018 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2018 14:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2018 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2018 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2018 10:50
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2018 10:50
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2018 15:05
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2018 12:55
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2018 12:50
Expedição de Certidão.
-
07/02/2018 16:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2018 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2018 17:16
Proferido Despacho
-
05/02/2018 16:24
Conclusos para despacho
-
02/02/2018 16:00
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2018 16:00
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2018 14:30
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2018 14:16
Juntada de Ofício
-
13/12/2017 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2017 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2017 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2017 15:39
Decisão
-
23/11/2017 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2017 13:50
Conclusos para despacho
-
21/11/2017 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2017 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2017 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2017 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2017 13:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2017 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2017 13:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/10/2017 12:54
Juntada de Ofício
-
25/10/2017 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2017 16:42
Proferido Despacho
-
23/10/2017 17:37
Conclusos para decisão
-
19/10/2017 16:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2017 15:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2017 16:22
Proferido Despacho
-
06/10/2017 13:38
Conclusos para despacho
-
19/09/2017 13:10
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2017 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2017 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2017 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2017 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2017 15:01
Proferido Despacho
-
08/06/2017 15:59
Conclusos para despacho
-
02/06/2017 16:25
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2017 16:21
Expedição de Certidão.
-
17/05/2017 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2017 16:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2017 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2017 18:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2017 16:26
Juntada de Ofício
-
25/04/2017 15:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2017 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2017 19:21
Proferido Despacho
-
13/04/2017 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2017 16:58
Conclusos para despacho
-
04/04/2017 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2017 15:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2017 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2017 11:23
Ato ordinatório
-
16/03/2017 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2017 12:58
Expedição de Ofício.
-
15/03/2017 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2017 13:53
Decisão de Saneamento do Processo
-
27/01/2017 17:02
Conclusos para decisão
-
12/12/2016 13:22
Conclusos para despacho
-
26/09/2016 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2016 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2016 15:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2016 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2016 14:18
Proferido Despacho
-
29/07/2016 11:38
Conclusos para despacho
-
27/07/2016 18:32
Juntada de Petição de Réplica
-
05/07/2016 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2016 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2016 18:47
Proferido Despacho
-
28/06/2016 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2016 16:25
Expedição de Certidão.
-
23/05/2016 14:14
Conclusos para despacho
-
23/05/2016 14:13
Juntada de Ofício
-
13/05/2016 22:24
Suspensão do Prazo
-
30/04/2016 02:01
Suspensão do Prazo
-
23/03/2016 14:33
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2016 10:17
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2016 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2016 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2016 17:54
Proferido Despacho
-
24/02/2016 11:55
Juntada de Carta precatória
-
29/01/2016 14:25
Conclusos para despacho
-
29/01/2016 10:04
Juntada de Ofício
-
24/11/2015 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2015 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2015 18:58
Proferido Despacho
-
03/11/2015 09:35
Conclusos para despacho
-
03/11/2015 09:35
Expedição de Certidão.
-
03/11/2015 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2015 17:45
Expedição de Ofício.
-
28/10/2015 12:51
Juntada de Ofício
-
27/10/2015 17:45
Conclusos para decisão
-
27/10/2015 17:45
Juntada de Ofício
-
26/10/2015 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2015 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2015 17:24
Proferido Despacho
-
09/10/2015 14:30
Conclusos para despacho
-
09/10/2015 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2015 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2015 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2015 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2015 09:32
Ato ordinatório
-
09/09/2015 16:22
Expedição de Carta precatória.
-
02/09/2015 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2015 18:17
Apensado ao processo
-
31/08/2015 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2015 16:28
Decisão
-
26/08/2015 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2015 16:55
Conclusos para decisão
-
19/08/2015 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2015 15:29
Juntada de Ofício
-
14/08/2015 15:29
Juntada de Ofício
-
07/08/2015 18:00
Conclusos para despacho
-
07/08/2015 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2015 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2015 12:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2015 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2015 15:58
Concedida a Medida Liminar
-
14/07/2015 13:26
Conclusos para decisão
-
14/07/2015 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2015 13:24
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2015 10:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2015 09:48
Expedição de Carta.
-
19/05/2015 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2015 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2015 18:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/05/2015 10:53
Conclusos para decisão
-
12/05/2015 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2015
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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