TJSP - 1024731-48.2023.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024731-48.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Benedito Celso Ferreira da Silva - - Marta Filomena Munhoz da Silva - Sueli Stollai Bonfá - - Gilberto Bonfá - - Benedito Carlos Stolai - - Silvia Aparecida Stollai Silveira - - Antonio Ferreira da Silveira e outros - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "a", do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para ADJUDICAR COMPULSORIAMENTE aos autores BENEDITO CELSO FERREIRA DA SILVA e MARTA FILOMENA MUNHOZ DA SILVA o imóvel descrito na matrícula nº 19.148 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piracicaba, consistente no lote de terreno sob nº 18 da quadra C do Loteamento denominado Jardim Sônia, situado no bairro de Santa Terezinha, com frente para a Rua Jacob Walder, lado ímpar, medindo dez metros de largura por vinte e cinco metros de comprimento, com área de 250,00 metros quadrados, confrontando e dividindo de um lado com o lote nº 17 de Antônio Urizzi, de outro lado com o lote nº 19 e nos fundos com o lote nº 07 de Virginio Cláudio e outros ou sucessores, terreno localizado a partir de 30,00 metros do início da curvatura na confluência da Rua Jacob Walder com a Rua Corcovado, entre esta e a Rua Dumit Antônio, na quadra completada pela Rua Manoel Ferreira Grosso, cadastrado na Prefeitura Municipal de Piracicaba no distrito 02, setor 47, quadra 091, lote 264, sob CPD nº 632741, com a construção residencial de nº 53 existente no local.
CONDENO os requeridos ESPÓLIO DE JAIR STOLLAI E MARIA DE LOURDES SOUZA BARROS STOLLAI e seus herdeiros SUELI STOLLAI BONFÁ, BENEDITO CARLOS STOLLAI e SILVIA APARECIDA STOLLAI SILVEIRA ao pagamento das custas processuais e despesas processuais despendidas pelos autores, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, com base no princípio da causalidade.
INDEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado pelos requeridos por ausência de comprovação dos requisitos legais.
DETERMINO que, transitada em julgado esta sentença, seja expedida CARTA DE ADJUDICAÇÃO em favor dos autores para fins de registro imobiliário perante o 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piracicaba, servindo a presente sentença como título hábil para a transferência dominial.
DECLARO que a presente sentença produzirá os mesmos efeitos da escritura pública não outorgada, constituindo título suficiente para o registro da propriedade em nome dos autores, independentemente de qualquer outra formalidade, nos termos do artigo 1.418 do Código Civil.
Para o cumprimento da obrigação de registro, DETERMINO que esta sentença, após o trânsito em julgado, possa ser utilizada diretamente como mandado junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, dispensando-se a expedição de carta de adjudicação em documento separado, devendo o Cartório proceder ao registro da transferência dominial mediante a apresentação de certidão de trânsito em julgado e desta sentença.
COMUNIQUE-SE o presente julgado ao MM.
Juízo da 2ª Vara da Família e Sucessões desta Comarca para ciência nos autos do inventário nº 0018366-93.2003.8.26.0451.
Ficam as partes desde já advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, a parte vencedora deverá apresentar, em trinta (30) dias úteis, petição intermediária com requerimento de cumprimento de sentença, a ser processado como incidente em apenso.
Não apresentado o requerimento nesse prazo, arquivem-se os autos, observando a Serventia o Comunicado 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado.
Se apresentado o requerimento, arquivem-se estes autos definitivamente, prosseguindo-se no incidente de cumprimento de sentença.
Publique-se e intime-se. - ADV: FABIO MOLINO (OAB 508034/SP), PENTEADO MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 53767/SP), RENATO ADOLFO TONELLI (OAB 228177/SP), RONALDO DA SANÇÃO LOPES (OAB 291173/SP), RONALDO DA SANÇÃO LOPES (OAB 291173/SP), PENTEADO MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 53767/SP), PENTEADO MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 53767/SP) -
25/08/2025 19:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:26
Julgada Procedente a Ação
-
19/08/2025 21:37
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 11:13
Juntada de Mandado
-
22/04/2025 16:50
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/01/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 17:22
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 12:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2024 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2024 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2024 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2024 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2024 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2024 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2024 22:34
Expedição de Carta.
-
09/03/2024 22:34
Expedição de Carta.
-
09/03/2024 22:34
Expedição de Carta.
-
09/03/2024 22:34
Expedição de Carta.
-
09/03/2024 22:34
Expedição de Carta.
-
09/03/2024 22:33
Expedição de Carta.
-
09/03/2024 22:33
Expedição de Carta.
-
09/03/2024 22:32
Recebida a Petição Inicial
-
08/03/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 18:40
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
04/12/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
02/12/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014298-34.2024.8.26.0003
Alexandre Martins Oliveira
Banco Itaucard S/A
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2024 16:22
Processo nº 1006028-33.2025.8.26.0602
Antonio Aparecido Machado
Sindnapi - Sindicato Nacional dos Aposen...
Advogado: Luis Alberto Baldini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2025 14:18
Processo nº 0002121-11.2025.8.26.0362
Divino Aparecido Marques
Unimed Regional da Baixa Mogiana
Advogado: Edilson Andrade Domingues Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2024 12:11
Processo nº 1500812-61.2021.8.26.0024
Justica Publica
Daniele do Amaral
Advogado: Jorge Luiz Char
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/03/2021 12:01
Processo nº 1007513-75.2025.8.26.0438
Marcelo Jose Candido
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Leandro Aparecido Meloze Guerra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 18:01