TJSP - 1016799-38.2025.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 01:22
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016799-38.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - José Benedito Tascare -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita e a prioridade de tramitação.
Anotado.
O autor alega que é cliente do réu, sendo titular de conta corrente e poupança, onde recebe o seu benefício de aposentadoria por invalidez.
Sustenta ter sido vítima de fraude bancária totalizando prejuízo superior a R$ 200.000,00 entre 2023 e 2024.
Alega que foram realizados empréstimos não autorizados, incluindo um consignado unificado de R$ 75.000,00, e transferências fraudulentas via PIX para terceiros, especialmente para Bruna Carascosa (esposa do sobrinho), totalizando R$ 141.136,00 em 2023 e R$ 41.451,00 em 2024.
Afirma que utiliza as contas apenas para recebimento de aposentadoria e saques presenciais, não possuindo conhecimento para operações eletrônicas.
Há plausibilidade, diante disso, em relação ao direito invocado, declaratório de inexistência do débito, por falta de manifestação de vontade do mutuário.
Está presente, ainda, o perigo na demora, caso persistam os descontos indevidos dos valores em seu benefício previdenciário, mensalmente, no curso da demanda.
Pelo exposto, DEFIRO a tutela de urgência, oficiando-se ao INSS para que cesse os descontos no benefício previdenciário do autor JOSÉ BENEDITO TASCARE, CPF *17.***.*63-26, RG 8.642.822, relativos aos contratos de empréstimo consignados em questão (contrato nº 742874241), com data de inclusão em 22/10/2024, no valor de R$ 139.242,60.
Autorizo que esta decisão sirva como ofício, a ser encaminhado ao INSS pela parte autora.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Servirá esta, assinada digitalmente, como mandado, caso necessário.
Int. - ADV: DIEGO EUFLAUZINO GOULARTE (OAB 286972/SP), JEFFERSON LUIZ LOPES GOULARTE (OAB 119387/SP) -
25/08/2025 19:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:22
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 18:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2025 08:01
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010052-12.2022.8.26.0602
Localiza Rent a Car S/A.
Luiz Rodrigo Antunes da Silva
Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2022 15:19
Processo nº 1006944-66.2024.8.26.0161
Alexsandro Alves dos Santos
Accioly Importacao e Comercio de Auto Pe...
Advogado: Jose Ricardo Adam
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2024 10:02
Processo nº 1010745-56.2025.8.26.0451
Maria de Fatima Santos da Silva
Ilha de Malta Empreendimento Imobiliario...
Advogado: Yara Regina Araujo Richter
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2025 16:46
Processo nº 1003767-58.2025.8.26.0291
Antonio Henrique Trevizoli
Walterina de Mello Oliveira
Advogado: Antonio Cesar de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 15:55
Processo nº 1003389-27.2025.8.26.0510
Banco Votorantims/A
Lught Pierry Alves da Fonseca
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/04/2025 16:07