TJSP - 1072549-11.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 04:42
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 12:11
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1072549-11.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Ladeia Serviços Estéticos Ltda. - ME - Medsystems Comércio, Importação e Exportação Ltda. -
Vistos.
Fls. 487/489: Analisando a alegação da parte requerida, observa-se que a carta de citação de fls. 460 foi expedida de maneira equivocada.
Conforme a decisão de fls. 459, a determinação judicial era para que a parte autora emendasse a petição inicial, e não para que se procedesse à citação.
A citação válida e a ordem para que as partes se habilitassem nos autos somente foram determinadas após a emenda da inicial, por meio do despacho de fls. 480/481.
Portanto, a citação mencionada nos embargos foi um erro de tramitação, e a emenda da inicial, apresentada posteriormente, é válida.
Dessa forma, recebo os embargos de declaração porquanto tempestivos, no mérito, contudo, nego-lhes provimento por não vislumbrar nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
No mais, SERVENTIA, cumpra o item 1 da decisão de fls. 480/481 denvedo inlcuir a parte MEDSYSTEMS B24 FIDC SEGMENTO RECEBIVEIS COMERCIAIS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 52.***.***/0001-02, com sede na Praia de Botafogo, n° 228, sala 907, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ, CEP: 22.250-040 no sistema SAJ, devendo ainda expedir a carta de citação, com urgência, conforme já determinado.
Sem prejuízo, manifeste-se a parte requerente, em réplica, na forma do art. 350, 351 e 437 do CPC, no prazo de 15 dias.
Int. - ADV: LUCIANO BENETTI TIMM (OAB 170628/SP), TAÍS SOUZA DE CERQUEIRA (OAB 20193/BA) -
28/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/08/2025 23:57
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2025 06:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 06:59
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 14:59
Expedição de Carta.
-
08/08/2025 14:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/08/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 07:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 19:19
Expedição de Carta.
-
21/07/2025 19:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/07/2025 17:14
Conclusos para decisão
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17/07/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 13:20
Conclusos para despacho
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15/07/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 18:27
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2025 13:52
Conclusos para despacho
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30/06/2025 08:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/06/2025 08:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/06/2025 08:53
Recebidos os autos do Outro Foro
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27/06/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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27/06/2025 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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27/06/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 07:01
Declarada incompetência
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29/05/2025 06:40
Conclusos para despacho
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28/05/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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