TJSP - 1001232-13.2025.8.26.0177
1ª instância - Vara Unica de Embu-Guacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 07:06
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001232-13.2025.8.26.0177 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Edmilson de Barros Correia -
Vistos.
DEFIRO os benefícios da justiça gratuita.
ANOTE-SE.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Cite-se via postal.
COMUNIQUE-SE.
CUMPRA-SE. - ADV: MARCO ANTONIO DE ALMEIDA (OAB 240057/SP) -
28/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:12
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 17:11
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 10:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/07/2025 23:25
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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