TJSP - 1024477-36.2025.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:08
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024477-36.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Perdas e Danos (nº 0000491-45.2025.8.04.6500 - VARA ÚNICA) - Aluisio Pereira Lima Filho -
Vistos.
Diante do agendamento de audiência pelo Juízo Deprecante, CUMPRA-SE COM PRIORIDADE, servindo esta de mandado, a CITAÇÃO, caso necessária, bem como INTIMAÇÃO da parte indicada, a fim de que participe da audiência designada, nos moldes determinados pelo juízo de origem, conforme cópia da carta precatória que deverá acompanhar o mandado, e obrigatoriamente ser entregue à parte/interessado pelo Oficial de Justiça.
Fica, desde já, autorizado que se diligencie nos termos do artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil.
Diante do risco de perda do objeto, autorizo, desde já, a expedição concomitante dos mandados para todos os endereço constantes na deprecata, nos termos do art. 1.012, §3º, inciso I, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça.
Havendo notícia de cumprimento em qualquer um dos mandados, o Ofício de Justiça deverá imediatamente solicitar a devolução dos demais independentemente de cumprimento.
Expeça-se o necessário, com as anotações pertinentes.
Após, devolva-se ao juízo de origem com as cautelas de estilo.
Faculta-se a devolução pelo/a advogado/a da parte interessada.
Para tanto, valerá esta decisão como ofício de devolução da carta precatória, cuja cópia digitalizada deverá ser encaminhada ao juízo de Origem, acompanhada de cópia integral dos documentos, em formato PDF.
Posteriormente, deverá informar a este Juízo Deprecado quanto ao envio, a fim de que a Serventia tome as providências necessárias para efetivação da extinção e remessa desta ao arquivo.
Intimem-se. - ADV: RODRIGO BARBOSA VILHENA (OAB 7396/AM) -
27/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 21:31
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 13:09
Classe retificada de 7 para 261
-
21/08/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008481-43.2023.8.26.0196
Prolheti &Amp; Cia LTDA ME
Gabriel da Silva Siqueira
Advogado: Paulo Sergio de Oliveira Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2022 13:08
Processo nº 0017757-15.2021.8.26.0602
Sabrina de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Erika Mendes de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/11/2013 17:22
Processo nº 0003048-40.2025.8.26.0438
Rhaina Eid de Almeida Palma
Silvane Benevides de Azevedo
Advogado: Carlos Alaelson Lima Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2024 09:01
Processo nº 1005328-90.2025.8.26.0009
Andre Luis Barbosa do Nascimento
Kovi Tecnologia LTDA
Advogado: Camila de Nicola Felix
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2025 15:31
Processo nº 1012568-65.2025.8.26.0451
Fernando Garcez Abreu
Studio a Arquitetura e Construcao LTDA -...
Advogado: Bernadete de Lourdes Nunes Pais
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2025 11:21