TJSP - 0005395-80.2025.8.26.0071
1ª instância - 07 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005395-80.2025.8.26.0071 (processo principal 1031369-73.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Josephina Pinto do Nascimento Porto - Facta Financeira S/A -
Vistos.
Ante a manifestação do credor quanto a satisfação de seu crédito (p. 16), JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da exequente, no valor de R$ 4.666,16 (p. 12).
Observe a serventia, se em termos com o Comunicado CG 12/2024, o formulário preenchido a p. 17.
Apure a serventia o valor devido pelo vencido ao Estado, observando todas as despesas e custas processuais, discriminando o código da receita (DARE-SP e FEDTJ).
Após, intime-se o executado para que pague o débito no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, conforme prevê o art. 1.098, § 5º das NSCGJ: Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores." Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se as devidas anotações e comunicações pertinentes.
P.R.I. - ADV: DANIEL ANDRADE PINTO (OAB 331285/SP), PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 54014/RS) -
28/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:10
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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28/08/2025 14:08
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/07/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 09:21
Recebida a Petição Inicial
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24/04/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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