TJSP - 1024518-03.2025.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 17:55
Remetida a Carta Precatória ao Cartório de Origem Cumprida Positiva
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18/09/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 22:24
Juntada de Outros documentos
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12/09/2025 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2025 13:11
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024518-03.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Responsabilidade do Fornecedor (nº 0805192-75.2025.8.19.0202 - 15º Juizado Especial Cível - Regional de Madureira) - Cleverson Fernandes Nunes da Silva -
Vistos.
CUMPRA-SE, com urgência, no prazo de cinco (05) dias, servindo esta de mandado, a CITAÇÃO, caso necessária, bem como INTIMAÇÃO da parte indicada, a fim de que participe da audiência designada, nos moldes determinados pelo juízo de origem, conforme cópia da carta precatória que deverá acompanhar o mandado, e obrigatoriamente ser entregue à parte/interessado pelo Oficial de Justiça.
Fica, desde já, autorizado que se diligencie nos termos do artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil.
Diante do risco de perda do objeto, autorizo, desde já, a expedição concomitante dos mandados para todos os endereço constantes na deprecata, nos termos do art. 1.012, §3º, inciso I, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça.
Expeça-se o necessário, com as anotações pertinentes.
Cumprida nos moldes expostos, devolva-se ao Juízo de origem para apreciação.
Faculta-se a devolução pelo/a advogado/a da parte interessada.
Para tanto, valerá esta decisão como ofício de devolução da carta precatória, cuja cópia digitalizada deverá ser encaminhada ao juízo de Origem, acompanhada de cópia integral dos documentos, em formato PDF.
Posteriormente, deverá informar a este Juízo Deprecado quanto ao envio, a fim de que a Serventia tome as providências necessárias para efetivação da extinção e remessa desta ao arquivo.
Intimem-se. - ADV: DANIEL FERREIRA SERENO (OAB 199977/RJ) -
27/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 10:36
Conclusos para despacho
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26/08/2025 21:31
Conclusos para despacho
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25/08/2025 13:08
Classe retificada de 7 para 261
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21/08/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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