TJSP - 1053989-71.2024.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1053989-71.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. - Espólio de Marcio Aparecido Umbelino e outro - ANTE O EXPOSTO, no processo nº 1053989-71.2024.8.26.0224, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a Autora AMIL ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
E no processo nº 1054577-78.2024.8.26.0224, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo ESPÓLIO DE MARCIO APARECIDO UMBELINO, também com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para: a) CONFIRMAR a tutela de urgência deferida e, dado o falecimento do autor, converter a obrigação de fazer em obrigação de pagar, CONDENANDO a ré AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. consequente condenação da ré de arcar com custeio integral decorrentes do tratamento descrito na inicial, cabendo ao terceiro interessado Hospital Rede D'Or São Luiz S.A. observar os termos da fundamentação. b) CONDENAR a ré AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. a pagar ao autor, ESPÓLIO DE MARCIO APARECIDO UMBELINO, a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de indenização por danos morais, conforme os termos da fundamentação.
Condeno a ré AMIL, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em 10% sobre proveito econômico da ação, ou seja, sobre custo do tratamento acrescido dos danos morais, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Ressalto que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis, devendo a insurgência à sentença se realizar pelo meio recursal adequado.
P.I.C. - ADV: LEANDRO COSTA REIMBERG (OAB 207550/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP) -
25/08/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 18:05
Julgada improcedente a ação
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20/08/2025 10:57
Conclusos para decisão
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05/08/2025 15:14
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2025 14:28
Conclusos para despacho
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28/07/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 17:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/04/2025 10:31
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 10:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/04/2025.
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20/02/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/02/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
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08/02/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 12:04
Conclusos para despacho
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21/01/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 11:31
Conclusos para despacho
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13/11/2024 19:45
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 17:26
Conclusos para despacho
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25/10/2024 04:01
Juntada de Certidão
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25/10/2024 04:00
Juntada de Certidão
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25/10/2024 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 14:11
Expedição de Carta.
-
24/10/2024 14:11
Expedição de Carta.
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24/10/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 11:00
Apensado ao processo
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24/10/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2024 10:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/10/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 12:33
Conclusos para decisão
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22/10/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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